Segundo a decisão judicial, o município tem o prazo de 30 dias para regularizar a situação dos condutores
A Justiça julgou procedentes os pedidos apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública e expediu decisão, no último dia 17, obrigando o município de Paranã a regularizar a oferta de transporte escolar para os estudantes da zona rural.
Entre as diversas irregularidades que precisam ser corrigidas estão a ausência de itens de segurança nos veículos, a atuação de condutores sem carteira de habilitação na categoria adequada (D) e sem o curso de especialização exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a interrupção do serviço de transporte em razão dos veículos danificados que são frequentemente encaminhados para conserto.
As irregularidades foram detectadas em inspeção técnica, realizada a pedido do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (Caopij).
Segundo a decisão judicial, o município tem o prazo de 30 dias para regularizar a situação dos condutores, para adequar os veículos e submetê-los à inspeção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e para comprovar o cumprimento integral da Resolução nº 006/2009 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), documento que regulariza aspectos como itens de segurança obrigatórios, idade operacional dos veículos utilizados no transporte escolar e necessidade de autorização e de vistoria para que estes veículos transitem em vias públicas.
A decisão também obriga o município a não interromper o serviço de transporte escolar, devendo a administração manter veículos adicionais para a eventual reposição daqueles que venham a ser danificados, conforme especifica a Resolução nº 006 do Cetran.
Em caso de descumprimento da sentença, será imposta multa diária e pessoal ao prefeito de Paranã no valor de R$ 5 mil, proporcional a cada item descumprido.
A Ação Civil Pública que requer as correções no serviço de transporte escolar foi ajuizada no ano de 2015 pela Promotoria de Justiça de Paranã.
Assessoria de Comunicação do MPE-TO/Flávio Herculano