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MPE lembra da situação financeira “gritante e preocupante” do Estado e vai à Justiça contra show de R$ 630 mil de Wesley Safadão na Agrotins

A ação ainda requer, caso a medida seja descumprida, que o contratado seja obrigado a efetuar a devolução integral dos valores pagos com dinheiro público.

Prioridades são educação e saúde

O promotor Vinícius de Oliveira e Silva afirma que a ação tem “o propósito de evitar gasto claramente excessivo e não razoável de verbas públicas com show artístico de altíssimo valor no contexto de um Estado da Federação com orçamento diminuto frente as inúmeras demandas de serviços públicos essenciais”. “Notadamente, àquelas demandas de saúde, educação e segurança pública, violando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, moralidade, eficiência, proteção ao mínimo existencial, vedação da proteção insuficiente”, sustenta o promotor.

Insuficiência financeira do Estado

Oliveira e Silva ainda afirma na ação “da situação de enorme insuficiência financeira vivenciada pelo Estado do Tocantins, que sequer vem conseguindo custear e manter os serviços básicos essenciais”. “A exemplo da área de saúde, educação e segurança pública, não se justifica o custeio de despesas extravagantes, como pagamento de shows artísticos de altíssimo valor, como forma de assegurar a manutenção do núcleo básico que qualifica o mínimo existencial em áreas essenciais”, diz o promotor.

Situação gritante e preocupante

Ele lembra que “a situação se revela tão gritante e preocupante que as Promotorias Especializadas em Saúde Pública e Educação, por exemplo, possuem relações de dezenas de ações judiciais coletivas com obrigações para com direitos fundamentais essenciais descumpridas”. “Veja-se, por exemplo, anexa uma extensa relação das dezenas de ações coletivas na área da saúde pública com decisões judiciais simplesmente descumpridas, gerando prejuízos irreversíveis para pacientes. A título de exemplo, pode-se citar as seguintes ações civis públicas em
que o Estado do Tocantins é réu e em que buscam efetivar direitos fundamentais na área da saúde e que tem decisões judiciais descumpridas, em temas delicadíssimos como neurocirurgia, UTI neonatal, cirurgias ortopédicas, urologia, leitos de UTI, parto e nascimento – rede cegonha, cardiopatias congênitas em recém-nascidos, procedimentos oncológicos”, relaciona.

Devolução integral e multa

A ação ainda requer, caso a medida seja descumprida, que o contratado seja obrigado a efetuar a devolução integral dos valores pagos com dinheiro público, além da aplicação de multa no valor de 50% sobre o valor contratado.

CT.

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