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MP aponta dupla inelegibilidade de Kátia Abreu e pede que o TSE negue registro de candidatura à senadora

Procuradoria da República sustenta que congressista não cumpriu prazo de filiação partidária e também não saiu do comando da FAET quatro meses antes da eleição, como determina a lei.

Parecer do Ministério Público Eleitoral expedido nesta quinta-feira, 24 de maio, aponta dupla inelegibilidade da senadora-candidata a governadora na eleição suplementar do Tocantins, Kátia Abreu, e pede que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negue o registro da candidatura, deixando a congressista fora da eleição complementar do próximo dia 3 de junho. O documento é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.

Para o Ministério Público, Kátia Abreu não cumpriu dois requisitos básicos para disputar a eleição: estar filiada a um partido político há pelo menos seis meses antes do pleito e ter se desincompatibilizado do comando de federação estadual ao menos quatro meses antes da eleição.

A senadora se filiou ao PDT somente no dia 22 de março, portanto menos de três meses antes da eleição de junho. Além disso, ela só se afastou da presidência da FAET (Federação da Agricultura do Estado do Tocantins) em 27 de fevereiro, também bem depois do vencimento do prazo de quatro meses para ter saído do posto e estar apta à disputa.

“Na situação dos autos, é incontroverso que, além de não preencher a condição de elegibilidade de prévia filiação partidária – prevista no art. 14, § 3º, V, da Constituição da República, com prazo definido no art. 9º da Lei das Eleições –, a candidata incorre em causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, III, “a”, c/c art. 1º, II, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, que afirma serem inelegíveis para o cargo de governador ‘os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social’”, ressalta o parecer.

Jurisprudências embasam parecer

Ao longo do documento, que tem 11 páginas, o MP aponta em diversas ocasiões, inclusive com jurisprudências, que prazos constitucionais e da legislação infraconstitucionais não podem ser relativizados nem mesmo em eleições suplementares, por mais injusto que possa parecer. Além disso, o documento frisa que o protagonismo político precisa ser dos partidos e não individuais.

“O protagonismo político, em uma verdadeira democracia com feições representativas, não recai sobre as pessoas dos atores políticos, mas sim sobre as agremiações partidárias que lhes dão concretude. A impossibilidade de participação no pleito de um pretenso candidato – por desatender aos requisitos legais – não retira da sua agremiação a possibilidade de propor um vasto leque de representantes das suas propostas ideológicas à sociedade, para que escolha livremente”, sustenta.

O julgamento do registro de Kátia Abreu está marcado para o dia 29 de maio.

Em anexo, confira o parecer na íntegra.

parecer mpe – contrário katia (1)

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