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Motorista é condenado a indenizar viúva após matar motociclista em acidente

Homem também terá que pagar pensão para a mulher da vítima. Acidente foi em 2007, na região norte de Palmas, mas foi julgado quase 11 anos após a morte.

O motorista responsável pelo acidente que causou a morte de Élcio Pereira Costa, em 2007, foi condenado pela Justiça a pagar uma pensão à esposa da vítima e uma indenização de R$ 50 mil. O caso foi julgado nesta quarta-feira (26), quase 11 anos após o acidente. Além disso, o condenado ainda pode recorrer.

Conforme a decisão, José Adair Rodrigues dirigia pela contramão e em alta velocidade, quando atingiu a motocicleta em que estava a vítima. O acidente aconteceu na avenida LO 08, próximo da Arno 32 (antiga 305 Norte). Na época, a vítima tinha 44 anos e deixou três filhos, sendo um menor de idade.

Após o acidente, ainda segundo consta na decisão, o motorista saiu do local sem prestar socorro e no carro dele a perícia encontrou bebida alcoólica.

Na sentença, o juiz José Carlos Tajra Reis Júnior determinou o pagamento de pensão mensal à viúva. “Fica arbitrada em 2/3 do salário mínimo vigente à época, iniciando-se da data do evento até seu falecimento, ou a data em que a vítima completaria 65 anos, o que ocorrer primeiro”, decidiu.

Além da pensão, o motorista terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil corrigida à época do acidente. “Deve ser sopesado o fato de que o requerido, além de trafegar na contramão, possuía bebida alcoólica no interior do veículo, com enormes indícios de sua ingestão, agravando bastante sua culpabilidade no evento”, afirmou o juiz.

O réu não tem advogado neste caso e não se manifestou no processo. O G1 não conseguiu contato com José Adair Rodrigues.

G1 Tocantins.

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