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Motoboy influencer: quem era Briner Bitencourt, jovem inocentado que morreu no dia em que seria solto

Briner era entregador por aplicativo e fazia vídeos engraçados na rede social sobre o dia a dia como motoboy. Ele foi preso por tráfico de drogas e passou um ano tentando provar inocência.

“E quando o cliente acha que você tem um restaurante na mochila?” É com esse tipo de vídeo que Briner Bitencourt, de 22 anos, ganhava as redes sociais.

O jovem, que morreu no dia em que seria liberado da cadeia após ser preso injustamente, acumulava milhões de views com vídeos cômicos da rotina como entregador.

Briner foi preso em outubro de 2021 durante uma operação da Polícia Militar (PM). Ele foi absolvido pela Justiça de uma acusação de tráfico de drogas. Entretanto, o jovem morreu na segunda-feira (10), antes de ser solto, após sofrer uma parada cardíaca.

De acordo com a família, Briner trabalhava desde jovem e tinha paixão por motocicletas. Ele atuava como entregador por aplicativo e usava as redes para ironizar e fazer sátiras das situações do dia a dia.

Desde as reações inusitadas de clientes ao fazerem pedidos até o preço da gasolina estavam entre as publicações.

Em uma das contas, o jovem tinha mais de 24 mil seguidores e vídeos com um milhão de visualizações.

Por causa das redes, Briner era conhecido na capital. A última publicação em sua conta foi feita em outubro de 2021, no mesmo mês em que foi preso.

Após a notícia da morte, amigos e colegas comentaram o post lamentando sua morte e pedindo justiça.

O pai do jovem, Eliel César Tinoco, conta que ele trabalha desde cedo.

“Ele era um menino bonito, cheio de vida, estudou nas melhores escolas, todo mundo gostava dele. Ele trabalhava, estava fichado e só saía [do emprego] duas horas da manhã. Começou a me ajudar bem cedo, e ele era o único dos meus filhos que convivia comigo após a separação”, disse Eliel.

O pai conta ainda que Briner era estudioso e planejava sair da prisão e fazer o curso de aviação em Goiás. “Já estava tudo organizado pra ele ir, mas não deu”.

Entenda o caso

Segundo a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), responsável pelos presídios e detentos do Tocantins, o quadro de saúde piorou na noite de domingo (9) para segunda (10) e ele, que era tratado na própria unidade, teve de ser levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Taquaralto, no sul de Palmas.

Ele chegou em estado crítico, foi intubado, teve parada cardíaca e não resistiu. A morte foi confirmada por volta de 4h15 de segunda-feira.

Absolvido, mas não solto

A sentença que absolveu Briner saiu na última sexta-feira (7). A defesa do jovem disse que, quando o juiz publicou a sentença com a inocência, não tinha mais ninguém para dar andamento e expedir o alvará de soltura.

A autorização para a soltura de Briner só chegou ao presídio dois dias depois da absolvição. O Tribunal de Justiça foi questionado sobre o atraso na liberação do alvará de soltura e, por nota, informou que o processo obedeceu ao trâmite normal, “sem qualquer evento capaz de macular ou atrasar o andamento do feito”. (Veja a íntegra da nota no fim da reportagem).

A família relata que passou um ano apoiando o jovem na luta por inocência e que não foi avisada do grave estado de saúde do rapaz. No dia da absolvição, se preparavam para recebê-lo em casa e foram informados sobre a morte.

Familiares e amigos de Briner fizeram um protesto nesta quarta-feira (12), no dia em que o corpo do jovem foi enterrado. Eles se reuniram na frente da funerária e, com balões brancos, fizeram um ato na frente da UPP, onde o jovem ficou preso por um ano. Eles cercaram uma viatura do sistema prisional e pediram justiça.

O que diz o Tribunal de Justiça

“Acerca do caso envolvendo Briner de César Bitencourt, no que diz respeito exclusivamente ao processo criminal, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), através da 4ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, informa que ele havia sido processado perante a justiça Estadual tocantinense porque haviam fortes indícios de participação na prática delitiva, motivos estes que justificaram sua prisão preventiva. Entretanto, a prova colhida em contraditório não foi suficiente para sua condenação.

Destaca também que o processo obedeceu ao trâmite normal, sem qualquer evento capaz de macular ou atrasar o andamento do feito, uma vez que havia pluralidade de réus patrocinados por advogados diferentes, o que denota a duplicação dos prazos para manifestarem-se nos autos.

Cabe reforçar que o trâmite do processo até a sentença que o absolveu ocorreu dentro das demandas da 4ª Vara Criminal de Palmas.

Importa ainda frisar que não houve ofensa ao princípio da razoabilidade que ocasionasse qualquer ilegalidade na manutenção da prisão cautelar do acusado.

O Tribunal reforça que a responsabilidade da custódia das pessoas presas não é do Poder Judiciário, mas do Executivo Estadual”.

g1tocantins

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