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Moradores de área de preservação devem ser notificados para desocupação, requer MPTO

Área fica entre os loteamentos Jardim Tocantins e Jardim da Luz.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) requereu à Justiça, na segunda-feira (7), a efetiva desocupação da Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Pouso do Meio, localizada na área urbana de Gurupi, entre os loteamentos Jardim Tocantins e Jardim da Luz.

O pedido foi protocolado pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, que possui atuação na área de defesa do meio ambiente e da ordem urbanística, em razão de já existir uma sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça quanto à desocupação da área de preservação e uma determinação judicial com prazo expirado para que o Município notifique os ocupantes, a fim de que estes deixem o local.

No pedido protocolado nesta segunda-feira, a 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi requer que seja determinada ao Município de Gurupi a obrigação de cumprir os termos da sentença, demolindo as construções clandestinas, retirando os entulhos, cercando o local e iniciando os procedimentos para a recuperação da área ambiental degradada, nos termos de projeto, que precisa contar com aprovação do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

Também conforme a sentença, o Município é obrigado a construir a estrutura necessária para o escoamento das águas pluviais e a instalar meios-fios nas avenidas asfaltadas localizadas no entorno da área de preservação permanente, entre outras providências.

A ação civil pública que requer a adoção das providências foi proposta pelo Ministério Público em junho de 2014. A sentença que determina a desocupação e recuperação da área foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi em novembro de 2014.

AF Notícias.

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