Quem insistir pode ser autuado no artigo 268 do Código Penal.
Promotores de Justiça de diversas comarcas do Tocantins já estão atuando para conter a realização de festas de Carnaval neste ano de 2021, de modo a impedir aglomerações e evitar a propagação do novo coronavírus. Para isso, recomendações estão sendo expedidas aos prefeitos, orientando os gestores a não realizar festejos, não autorizar eventos desta natureza e a promover fiscalização visando impedir a ocorrência de festas particulares e de agremiações.
Conforme o Ministério Público, deve ser coibida qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes. Em caso de descumprimento, deve ser lavrado auto de infração e realizado o encaminhamento às autoridades competentes.
Quem insistir pode ser autuado no artigo 268 do Código Penal, que caracteriza como crime o desrespeito às normas destinadas a inibir propagação de doença contagiosa.
As autoridades das polícias Militar e Civil devem ser acionadas antecipadamente pelas gestões municipais, para que adotem as providências legais cabíveis junto aos que insistirem em descumprir as normas sanitárias.
O MP lembra que o país vive situação oficial de emergência e que estão em vigência decretos impondo distanciamento social. Ressalta também que a pandemia já ocasionou um impacto humanitário devastador, sem que haja qualquer alternativa terapêutica cientificamente comprovada e disponível para tratar a Covid-19.
As diversas promotorias de Justiça atuam mediante articulação do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) do Ministério Público do Tocantins.
AF Notícias.