A medida foi editada em 2009, quando Lula ainda exercia o cargo de presidente da República.
O Ministério Público Federal em Brasília pediu à Justiça Federal a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação em que é acusado de suposta corrupção passiva em um caso envolvendo a edição da Medida Provisória (MP) 471, que prorrogou por cinco anos benefícios tributários destinados a empresas do setor automobilístico.
Segundo a manifestação do MPF, não ficou demonstrada nenhuma prova de que o ex-presidente Lula tenha praticado qualquer irregularidade na edição da Medida Provisória.
“Desta forma, afigura-se imperiosa a afirmação da cláusula in dubio pro reo em favor dos acusados. O conjunto probatório produzidos nos autos, a despeito de corroborar a tese acusatória de que a edição da Medida Provisória nº 471/2009 foi comprada por corrupção, falha em produzir uma prova acima de qualquer dúvida razoável de que o produto do crime de corrupção passiva foi efetivamente entregue em favor do Partido dos Trabalhadores, por solicitação dos réus LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA e GILBERTO CARVALHO”, diz trecho da manifestação do MPF.
Segundo a denúncia do MPF, R$ 6 milhões teriam sido prometidos ao ex-presidente Lula e a Gilberto Carvalho em troca da mudança na lei do setor automotivo.
A denúncia foi apresentada pelo MPF-DF no dia 8 de setembro e é parte do desdobramento da operação Zelotes.
Também foram denunciados e viraram réus o ex-chefe de gabinete de Lula, Gilberto Carvalho, por corrupção passiva; e Mauro Marcondes e Alexandre Paes dos Santos, o ex-conselheiro do Carf José Ricardo da Silva e os executivos das montadoras Carlos Alberto de Oliveira Andrade e Paulo Arantes Ferraz, todos por corrupção ativa.
Nas alegações finais apresentadas à Justiça, o MPF pediu a absolvição de todos.
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