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Mesmo condenado em 2ª instância, Lula pode recorrer e não perde direitos políticos

Ex-presidente Lula é condenado por unanimidade pelos desembargadores no caso triplex.

Lei da Ficha Limpa determina que quem for condenado por um tribunal colegiado fica inelegível. Mas somente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode declarar que uma pessoa não pode ser candidato.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado por unanimidade pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) na tarde desta quarta-feira, 24, mas ainda pode recorrer da decisão.

Com a condenação de Lula em 2ª instância, não significa que ele irá preso imediatamente nem que se torna inelegível.

O Judiciário entende que um condenado pode ser preso após o julgamento em 2ª instância, mas somente depois que todos os recursos dentro do próprio TRF4 já tiverem transitado.

A Lei da Ficha Limpa determina que quem for condenado por um tribunal colegiado – caso do TRF4 – fica inelegível. Mas somente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode declarar que uma pessoa não pode ser candidato.

Lula poderia concorrer, neste caso, ainda que “sub júdice”, podendo ter sua chapa cassada.

Defesa alega nulidade

O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, afirmou hoje, 24, durante julgamento do recurso de Lula na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4), que o processo é nulo e que, na sentença, não foi feita prova da culpa, mas, sim, da inocência do ex-presidente.

Os três desembargadores da 8ª TRF votaram hoje pela manutenção da condenação do ex-presidente no caso do triplex no Guarujá, no São Paulo.

Zanin embasou a apelação ao defender que houve cerceamento de defesa, problemas na escolha da jurisdição e parcialidade do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo processo em primeira instância.

A defesa afirmou que falta correlação entre a denúncia e a sentença. “O juiz de primeiro grau construiu uma acusação própria. Ele deixou de lado a denúncia. O que se vê na sentença é uma completa distorção”, defendeu.

O advogado também criticou o conceito de tipicidade do crime de corrupção passiva. “O crime de corrupção passiva se tipifica quando o funcionário público recebe uma vantagem indevida. Então é preciso estabelecer o nexo. Aqui na sentença, o juiz diz que houve atos de ofício indeterminados. Significa reconhecer que não há atos de ofícios nesse processo. Crimes não pode ser fluidos.”

Recursos

O ex-presidente agora poderá tentar dois tipos de recursos no TRF4. Quem decide pela admissibilidade dos recursos é o relator do processo, o desembargador Gebran Neto. Se ele negar, a defesa ainda pode entrar com um agravo regimental na 4ª seção do TRF-4.

Caso o recusem, se esgotam os recursos em 2ª instância. Se o relatou ou a 4ª Seção admitirem o agravo, cabe ao colegiado realizar um novo julgamento, dessa vez com um novo relator.

Veja os recursos: – Como a condenação foi de 3 votos a 0, a defesa terá possibilidade de apresentar “embargos de declaração”. É um recurso que não pode reverter o resultado, mas permite esclareces possíveis omissões ou ambiguidades na sentença.

O recurso vale tanto para tentar mudar a condenação quanto também a pena que for determinada. Nesse caso, mais desembargadores iriam avaliar a questão.

Além dos 3 da 8ª Turma, participariam outros 3 da 7ª Turma. Por essa questão, esse recurso leva mais tempo que o primeiro caso.

Além dos recursos no TRF4, a defesa também poderá recorrer ao STJ e depois ao STF. Neste caso, não poderia mais questionar fatos e provas do processo – a avaliação seria somente de questões de direito, se houve aplicação correta da lei ou algum erro no andamento da ação.

Nesta fase, pode haver absolvição ou o processo pode voltar à instância de origem para começar novamente a partir de onde aconteceu o erro.

( Com informações da Agência Brasil e Correio24HORAS ) 

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