Nada está decidido ainda, mas o voto da ministra Luciana Lóssio, relatora no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do recurso contra o governador Marcelo Miranda (PMDB) e sua vice Cláudia Lelis (PV), movido pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela coligação “A Mudança que a Gente Vê”, do ex-governador Sandoval Cardoso (SD), abre uma enorme possibilidade de que seja acompanhado pelos demais membros da Corte. Lóssio decidiu rejeitar o recurso por considerar que não há prova consistente de que os R$ 500 mil apreendidos em Piracanjuba (GO), em setembro de 2014, seriam mesmo utilizados na campanha de Marcelo e nem vínculo do caso com o PMDB do Tocantins.
Os argumentos da relatora foram bastante consistentes e já vinham sendo considerados nos bastidores. A irregularidade do dinheiro não estava no centro do debate eleitoral, mas, sim, sua utilização ou não na campanha do então candidato a governador. Além dos R$ 500 mil apreendidos num avião, o MPF apontava também transferências de mais de R$ 1 milhão de contas dos envolvidos.
Contudo, a ministra lembrou que os R$ 500 mil, por terem sido apreendidos, não foram efetivamente para a campanha e, portanto, não tiveram qualquer influência nas eleições do Tocantins. Ela ressaltou, inclusive, que esse montante poderia ser utilizado na campanha do deputado federal Carlos Gaguim (PTN), afinal, 3 quilos de santinhos do parlamentar estavam no avião, ou ainda na de outros candidatos do PMDB do Estado. Não é, segundo a relatora, possível comprovar nada disso.
Os mais de R$ 1 milhão, como mostrou a defesa, foram transferidos pelos envolvidos para contas particulares e utilizados para a compra de veículo, sanear empresas e até adquirir equipamentos agrícolas ou coisa do tipo. Isto é, os recursos, de fato, não foram para a campanha eleitoral.
O vínculo do caso com o PMDB era mostrado pela acusação com um tíquete de abastecimento do avião pago pelo partido. Porém, ponderou a ministra Luciana Lóssio, esse documento era de um mês antes da apreensão da aeronave e não poderia estar relacionado àquela operação interceptada pela Polícia Civil de Goiás em Piracanjuba em 18 de setembro de 2014.
A relatora ainda considerou ilícitas como provas as mensagens de WhatsApp apresentadas nos autos, porque foram obtidas sem autorização judicial, apontando, inclusive, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido.
Também a ministra não deu crédito à prova testemunhal dos envolvidos, que disseram logo após a prisão que o dinheiro era para a campanha de Marcelo. Isso porque eles foram orientados pelos advogados a assim afirmarem para que não fossem enquadrados no crime de tráfico de drogas, o que era o alvo da operação da PC goiana. Luciana Lóssio disse que não reconhecia, por isso, “a credibilidade da prova testemunhal”.
O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux e deve ser retomado nas próximas semanas, quando todos os membros da Corte Eleitoral devem dar seu voto para que o caso seja encerrado. Porém, o relatório bem consistente da ministra será difícil de ser derrubado, ainda que, claro, exista sempre esta possibilidade.
De toda forma, com voto contrário à cassação dado pela relatora que se debruçou sobre o caso, o governador Marcelo Miranda deu um enorme passo para se manter no comando do Palácio Araguaia até dezembro de 2018.
Portal Cleber Toledo