Solicitação foi destinada a 26 municípios, mas apenas 13 responderam.
Treze municípios não repassaram informações ao Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) relacionadas à covid-19 e poderão ser punidos com multa na forma do artigo 39, IV, da Lei nº 1.284/2001.
A solicitação, destinada ao total de 26 municípios ligados à Quinta Relatoria do TCE/TO, foi feita por meio de ofício no dia 15 de março e dava 48 horas para resposta. A requisição foi feita pela conselheira Doris de Miranda Coutinho.
A conselheira cobrou informações sobre o atual estoque de oxigênio nos hospitais da rede Covid e eventuais problemas de fornecimento; detalhamento sobre o fornecimento; detalhamento sobre o estoque de medicamentos disponíveis; campanha de imunização, acompanhado de informações sobre o número de doses de vacinas contra a Covid-19 recebidas da Secretaria de Estado da Saúde.
O tribunal faz o acompanhamento e monitoramento da situação atual de disponibilidade dos insumos, bem como das providências adotadas pelos gestores para enfrentar a crise sanitária, imunizando a sua população.
Municípios que responderam: Arraias, Conceição do Tocantins, Dianópolis, Ipueiras, Lavandeira, Monte do Carmo, Natividade, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Tocantins, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição e Taguatinga.
Municípios que não responderam: Almas, Aurora do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Chapada da Natividade, Combinado, Lagoa do Tocantins, Mateiros, Novo Alegre, Novo Jardim, Porto Nacional, Santa Rosa do Tocantins, Silvanópolis e Taipas do Tocantins.
Abaixo, confira a íntegra do que foi solicitado no ofício.
OFÍCIO CIRCULAR Nº 12/2021 – RELT5
“Palmas, 12 de março de 2021.
Aos Excelentíssimos Senhores gestores das entidades jurisdicionadas à Quinta Relatoria, nos termos da Resolução nº 1.008/2020 – TCE/TO – Pleno.
Assunto: solicitação de informações acerca da disponibilidade de insumos médico-hospitalares e medicamentos destinados ao enfrentamento da Covid-19, e o cronograma relativo à imunização em andamento.
Senhores Gestores,
Considerando o avanço significativo da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) e a noticiada iminência de colapso do sistema público de saúde no Estado do Tocantins, ante o aumento expressivo e inarredável da demanda por leitos clínicos e de UTI e utilização de insumos hospitalares, inclusive de oxigênio para pacientes acometidos com problemas respiratórios graves, surgindo necessário o acompanhamento e monitoramento por este Tribunal de Contas da situação atual de disponibilidade desses insumos, bem assim das providências adotadas pelos entes políticos com vistas a endereçar a crise sanitária, imunizando a sua população;
Considerando a competência outorgada às Cortes de Contas, de conformidade com o art. 70, caput, da Constituição Federal, art. 52, da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 1º, V e VI, e §1º da Lei Estadual nº 1.284/2001, para o acompanhamento da execução de programas e políticas setoriais, com a finalidade de avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia e efetividade da gestão financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades sob sua jurisdição, e o respeito aos princípios constitucional-administrativo estabelecidos.
Destrate, solicito às Vossas Excelências seja encaminhada a esta Corte de Contas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informações concernentes à situação atual da política de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, notadamente sobre:
1. O atual estoque de oxigênio nos hospitais da rede Covid e eventuais problemas de fornecimento;
2. A média diária de consumo de oxigênio e as providências adotadas para evitar o esgotamento de oxigênio;
3. A campanha de imunização, acompanhado de informações sobre o número de doses de vacinas contra a Covid-19 recebidas da Secretaria de Estado da Saúde e apresentação do respectivo cronograma, com o esclarecimento quanto à etapa de operacionalização em curso;
4. A quantidade de insumos atualmente em estoque para ser usado especificamente na campanha de vacinação da Covid-19; e se existe previsão para a entrega de insumos que já tenham sido comprados.
5. O controle nominal, com a devida qualificação, das pessoas já imunizadas em primeira etapa de operacionalização do programa de imunização contra a Covid-19;
6. Detalhamento sobre o estoque de medicamentos disponíveis.
Nesta oportunidade, advirto que a não apresentação da resposta poderá ensejar a aplicação de multa na forma do art. 39, IV, da Lei nº 1.284/2001.
Respeitosamente,”
AF Notícias.