Sobrinha acreditava que tia estava tendo um relacionamento extraconjugal com o marido dela e chamou a mãe e a irmã para cobrar satisfação. Vítima levou chutes, socos e até paulada.
Uma mulher e as duas filhas foram condenadas por torturar e constranger uma familiar após suspeitarem que ela estaria tendo um caso com o marido de uma delas, em Rio Verde, no sudoeste de Goiás.
Ela foi agredida com tapas, socos, e pauladas, além de ser ameaçada de morte com uma faca. De acordo com as investigações, vítima disse ainda que, com medo das agressões piorarem, gravou um vídeo confessando a suposta traição.
O G1 tentou contato por telefone com a defesa das mulheres condenadas às 15h30, mas as ligações não foram atendidas até a publicação dessa reportagem.
O crime aconteceu no dia 9 de novembro de 2016. Segundo a denúncia do Ministério Publico uma das sobrinhas desconfiou que a tia, que é casada com o irmão de sua mãe, estaria tendo um caso extraconjugal com seu marido.
Diante disso, chamou a mãe e a irmã para cobrarem uma satisfação. As três foram até a casa da vítima, que estava sozinha.
A mulher foi jogada no chão e agredida com vários chutes, tapas e ameaçada de morte com uma faca. Ela ainda teve a boca amordaçada e as mãos amarradas com um lençol para evitar que gritasse ou reagisse.
Em um áudio, obtido durante as investigações, as duas irmãs conversam sobre o espancamento e ainda ironizam a vítima. “Ela merece isso e deu sorte de eu não ter feito mais. Ela apanhou pouco”, disse uma delas na gravação.
As três foram condenadas por tortura e injúria contra a vítima e por roubarem o celular dela para gravar o vídeo de confissão. As sobrinhas da vítima foram sentenciadas a 9 anos e 10 meses de prisão. Já a mão delas, a 9 anos e 4 meses. Porém, elas vão aguardar o recurso do julgamento em liberdade.
As três chegaram a ser presas na época das agressões, mas foram soltas e monitoradas com tornozeleira eletrônica. Na sentença, a juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges, determinou a retirada dos equipamentos e que as três fiquem distante no mínimo 200 metros da vítima.