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Liminar que obrigava Estado a pagar salários até o 5° dia útil é suspensa

Com a decisão, governo continua a pagar depois do dia 10 de cada mês.
O sindicato informou que vai recorrer dessa decisão da Justiça.

A Justiça suspendeu nesta quarta-feira (19) a liminar que obrigava o Governo do Estado a pagar os salários dos servidores estaduais até o 5° dia útil de cada mês. A partir desta decisão o governo continua a pagar os salários depois do dia 10 de cada mês como vem sendo feito desde janeiro de 2015.

O Estado entrou com um agravo na Justiça em que diz não existir disponibilidade financeira para executar a folha de pagamento antes do primeiro repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE), em que ocorre até o dia 10 de cada mês.

A liminar suspensa é a mesma concedida pelo juiz Frederico Paiva Bandeira de Sousa, da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. O pedido da liminar foi feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), no dia 6 de setembro, desse ano.

Em nota, o sindicato informou que vai recorrer a essa decisão da Justiça e vai articular com a Assembleia Legislativa, que aja um decreto legislativo suspendendo essa decisão do governo.

Entenda
A Justiça determinou que o Estado volte a pagar os servidores no quinto dia útil de cada mês. A decisão foi dada no dia 6 de setembro, mas só foi divulgada nesta sexta-feira (7).

Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), desde janeiro de 2015, quando assumiu a gestão, o Governador Marcelo Miranda está pagando os salários com atraso. Por isso, o sindicato entrou ingressou com uma ação judicial pedindo tutela de urgência e o juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, concedeu a liminar.

De acordo com o sindicato, a decisão já se aplica ao salário deste mês. O estado terá   que pagar os servidores na próxima segunda-feira (10), sob pena de multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar até R$ 300 mil. Caso haja atraso, a multa será revertida para o Sindicato que foi quem ingressou com a ação.

Fonte:g1/to

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