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Liminar obriga município de Paranã a realizar concurso público

O Ministério Público Estadual (MPE) obteve na Justiça, nesta quinta-feira, 19, uma liminar que obriga o município de Paranã a realizar concurso público no prazo de 180 dias.

Também foi imposto à gestão que inicie o procedimento administrativo para a organização do certame no prazo 30 dias e que envie os respectivos documentos comprobatórios ao Poder Judiciário.

Ainda de acordo com a liminar, o concurso deverá preencher todos os cargos que estão ocupados por servidores contratados irregularmente, bem como os cargos que se encontrem vagos e os que venham a ser criados por lei até a data do certame.

O Ministério Público decidiu acionar a Justiça devido ao fato de que o último concurso público municipal ocorreu há 12 anos, em 2006. Em decorrência disso, a quantidade de servidores temporários e comissionados passou a predominar sobre a de efetivos, situação que contraria a Constituição Federal.

Também em atendimento a pedido do Ministério Público, a liminar determina que se proceda, no prazo de 60 dias, à revisão de todos os contratos temporários. Após a revisão, devem ser rescindidos, imediatamente, todos os contratos ilegais – ou seja, aqueles que não se enquadrem no critério de excepcionalidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal.

Para minimizar os efeitos da rescisão dos contratos sobre os serviços públicos de saúde, educação e controle de endemias, a administração deve realizar processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais dessas áreas pelo prazo máximo de 180 dias.

Em caso de descumprimento dos termos da liminar, o prefeito de Paranã, Fabrício Viana Camelo, fica sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Atuação
O Promotor de Justiça Milton Quintana, autor da Ação Civil Pública que pede a realização do concurso, explica que o município chegou a publicar edital de concurso público em 2011, mas que o edital para a contratação da empresa responsável pela operacionalização do certame foi questionado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e restou suspenso. Passados mais de 6 anos, nenhuma providência foi tomada para dar prosseguimento ao concurso ou para anulá-lo.

A Promotoria de Justiça chegou a recomendar, em novembro de 2017, a anulação do edital publicado em 2011 e a realização de uma nova seleção para o ingresso de servidores, mas nunca houve resposta ao órgão de controle por parte do município.

Diante do quadro atual, a Promotoria de Justiça considera que os cargos públicos estariam sendo utilizados para cumprir compromissos políticos da campanha eleitoral, empregando-se aqueles que foram aliados durante as eleições, situação que fere os princípios constitucionais da administração pública e prejudica a execução dos serviços público.

Ascom MPTO/Flávio Herculano

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