A liminar que determina a estruturação do Conselho Tutelar foi expedida pelo juiz Márcio Soares da Cunha, da 1ª Vara Cível de Paranã.
O Ministério Público Estadual (MPE) obteve, na Justiça, decisão liminar que obriga o município de Paranã a estruturar e manter em condições adequadas de funcionamento o Conselho Tutelar da cidade, no que se refere à disponibilização de sede própria, mobiliário, equipamentos de informática, transporte, equipe de apoio e ao pagamento de salários e diárias aos seus integrantes, entre outros pontos.
A liminar estabelece prazo de 90 dias para que o município efetue as melhorias no Conselho Tutelar. Em caso de descumprimento, será imposta multa pessoal de R$ 5 mil ao prefeito de Paranã.
A Ação Civil Pública que requer as providências foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Milton Quintana em junho de 2017, época em que o Conselho Tutelar funcionava sem sede própria, sem automóvel e sem quadro auxiliar de servidores, entre outras deficiências que comprometiam o seu funcionamento.
O membro do Ministério Público lembrou que é obrigação das prefeituras estabelecer, na lei orçamentária anual, recursos para a manutenção do órgão de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Entre as providências que são determinadas ao município estão a destinação de espaço adequado para funcionar como sede própria; custeio das despesas de água, luz e telefone; fornecimento de material de escritório; destinação de um veículo exclusivo, de móveis e de equipamentos de informática; contratação de recepcionista e de assistente de serviços gerais; e a oferta de formação continuada para os conselheiros tutelares.
A liminar que determina a estruturação do Conselho Tutelar foi expedida, no último dia 17, pelo juiz Márcio Soares da Cunha, da 1ª Vara Cível de Paranã.
Fonte: MPE