A norma é de autoria do deputado estadual Jorge Frederico.
A Resolução nº 798/2020 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito proibiu a instalação de radares móveis escondidos nas rodovias brasileiras. A norma foi publicada em setembro e entrou em vigor no dia 1º de novembro.
No Tocantins, essa prática já estava proibida desde dezembro de 2019, quando entrou em vigor a Lei nº 3.590/2019, de autoria do deputado estadual Jorge Frederico (MDB), que proíbe a operação de radares móveis em locais de difícil visualização por parte dos motoristas nas rodovias estaduais.
O parlamentar comemorou que mais uma lei de sua autoria tenha sido replicada por órgãos nacionais, servindo de modelo para todo o Brasil. “O Tocantins se tornou exemplo e isso é motivo de orgulho para nós. Os radares devem ser operados em locais de tráfego intenso, para que motoristas respeitem as normas de trânsito em relação ao limite de velocidade. A educação no trânsito deve-se sobrepor os interesses arrecadatórios”.
Exemplo para o Brasil
Recentemente, o Governo Federal sancionou a lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário. Essa norma já estava em vigor no Tocantins, também de autoria de Jorge Frederico.
AF Notícias.