Homem afirma que equívoco causou angústia e o fim do casamento. Responsável pela unidade, prefeitura vai recorrer da decisão.
Um paciente, que prefere não ser identificado, deve ser indenizado em R$ 19 mil por receber o diagnóstico errado de HIV em exame realizado pelo laboratório Elzevir Ferreira Lima, do Hospital Municipal de Jataí, no sudoeste goiano. O homem conta que o engano acabou até com o casamento.
O município, que é responsável pela administração da unidade, vai recorrer da decisão, tomada no último dia 29 de agosto, pelo juiz Thiago Soares Castellano, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca de Jataí.
“É a primeira vez. Foi um caso isolado, visto que temos aparelhos de ponta. Estamos trabalhando para colocar o laboratório dentro dos padrões de qualidade universais para evitar e minimizar esses erros”, disse à TV Anhanguera o secretário de Saúde de Jataí, Paulino Alves.
Angústia
O exame foi realizado em 21 de fevereiro de 2017. Na época, o paciente passava por tratamento nos rins, pois é doente renal crônico.
Inconformado com o diagnóstico, ele conta no processo que, três dias depois, resolveu fazer novo exame, por conta própria, em um posto de saúde da cidade. Desta vez, o resultado foi negativo e se constatou o erro no primeiro laudo.
“Eles fizeram só o primeiro, que tinha dado positivo, e não teve segundo exame. Eu que tive que correr atrás, mais de 24 dias angustiado com minha esposa. Nós não dormíamos direito, não comíamos, só pensando da onde que foi que peguei. Ela me falou: ‘Você me traiu?’. Tiveram várias desconfianças, inclusive isso acabou com meu casamento”, disse o paciente.
Durante o processo, a defesa do município afirmou que não praticou ato ilícito, pois todo exame positivo de HIV deve ser confirmado por um segundo teste. A administração municipal alega que encaminhou o paciente ao Centro de Testagem e Amostragem, onde são feitos novos testes e, caso confirmado o teste positivo, o paciente passaria por acompanhamento.
Erro de digitação
Na sentença, o magistrado afirma que não tem dúvida de que a médica “deixou bem claro ao paciente que deveria se submeter a novo exame”. Por este motivo, a pretensão do autor seria improcedente. No entanto, o magistrado considera um documento enviado pelo laboratório, no qual a direção pede desculpas e afirma que houve um “erro administrativo de digitação”.
Assim, o juiz ressalta, na sentença, que “não houve procedimento laboratorial correto com exame dissonante da realidade, houve sim grave erro da administração, posteriormente corrigido, mas que foi capaz de lhe causar dano moral”.
Castellano também cita na decisão que a médica responsável pelo tratamento “ainda disse a Leadro que apesar da contra-prova, era improvável que o exame estava errado, pois seu histórico clínico de reiterado cansaço e perda aguda de peso conduziam à conclusão da total plausibilidade do fato do exame ter sido positivo”.
“Em razão do erro da administração, essa pessoa, ainda que em um período curto, sofreu bastante no seio da sua família em razão de falso resultado, houve a condenação do município”, afirmou o juiz, para a reportagem.
G1 Tocantins.