Quatro municípios agendaram licitações presenciais para a data, véspera de feriado internacional. Para o MPF, a suspeita é de direcionamento da licitação para favorecimento de determinadas empresas.
A Justiça Federal suspendeu mais de 10 licitações que seriam realizadas em quatro municípios, no dia 31 de dezembro. O argumento é de que as sessões agendadas para a véspera do feriado internacional representam restrição ao caráter competitivo. A decisão é do juiz plantonista Eduardo de Melo após pedido do Ministério Público Federal.
Os processos licitatórios tinham sido agendados pelos municípios de Buriti do Tocantins, Jaú do Tocantins, São Bento do Tocantins e Pedro Afonso para a contratação de vários serviços. Na ação, o procurador da República Fernando Antonio de Alencar cita todas as licitações agendadas.
Em uma delas, o município de Buriti do Tocantins comunica licitação para contratar serviços médicos e exames de ultrassonografia, por meio de pregão presencial. Ou seja, para participar, as empresas deveriam comparecer presencialmente na sede da prefeitura. Em outro processo, o mesmo município convoca empresas para fornecimento de merenda escolar.
Já o município de São Bento do Tocantins informa licitação para contratação de serviços funerários com fornecimento de urnas. Na ação, o procurador pede a suspensão dos processos alegando que nessa data as empresas não funcionam ou funcionam de forma parcial.
“A realização de licitações nessas datas pode contribuir sobremaneira para a participação de um reduzido número de interessadas, em um momento de crise em que a administração pública precisa fomentar a concorrência para baixar o preço e, assim, obter melhores condições”, alega ele.
O procurador verificou também que no dia 31 os próprios municípios decretam pontos facultativo, o que revela má-fé por parte dos gestores. Para o juiz federal, é “inusitado”, que mesmo assim, as prefeituras agendem licitações.
Além disso, as sessões não foram devidamente divulgadas pelas prefeituras, nem mesmo nos sites dos municípios, o que contraria o princípio da publicidade dos atos.
No processo, o procurador argumenta também que os casos revelam uma possível intenção dos municípios em reduzir o número de participantes de modo a possibilitar o direcionamento da licitação para favorecimento de determinadas empresas. Diz também que essa conduta sinaliza um provável conluio dos agentes públicos com representantes de empresas.
Resposta
O prefeito de Buriti do Tocantins, Americo dos Reis Borges, disse que vai recorrer da decisão. “Para fazer uma licitação gastamos dois ou três meses. Em janeiro, as aulas voltam, precisamos ter merenda, tem que ter médicos para atuarem nos hospitais”. Ele disse ainda que as licitações não são direcionadas, já que várias empresas atuam na região e poderiam participar da concorrência.
Os prefeitos de Jaú do Tocantins, São Bento do Tocantins e de Pedro Afonso não atenderam as nossas ligações.
G1 Tocantins.