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Justiça rejeita ação contra aumento da conta de luz no Tocantins sem analisar o mérito

O magistrado acatou a tese de ‘inadequação da via eleita’.

A Justiça Federal do Tocantins indeferiu a Ação Popular que pedia a suspensão da revisão tarifária de energia elétrica no estado do Tocantins. O reajuste passou a vigorar no dia 4 de julho para os mais de 600 mil clientes da concessionária Energisa.

A ação popular havia sido ajuizada pelo deputado federal Célio Moura (PT) em face da Energisa Tocantins e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que autorizou o aumento de 8,54% para baixa tensão e 1,79% para alta e média tensão, com reajuste médio de 7,17%.

A decisão que rejeitou a petição inicial é do juiz Eduardo de Melo Gama, titular da 1ª Vara Federal de Palmas, proferida na quinta-feira passada, dia 16 de julho.

O magistrado acatou a tese, defendida pela Energisa e Aneel, de que a Ação Popular não é o meio juridicamente adequado para a defesa de interesses dos consumidores de energia elétrica, mas sim para combater atos lesivos ao patrimônio público. Para questionar esse reajuste da conta de luz caberia, por exemplo, uma Ação Civil Pública (ACP) – cita a decisão.

Assim, o juiz sequer analisou os argumentos da Ação Popular em relação à possível ilegalidade do reajuste tarifário em plena crise desencadeada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O Ministério Público Federal (MPF) chegou a emitir parecer favorável à suspensão do reajuste.

A Energisa alega que a Revisão Tarifária é um processo conduzido pela Aneel, resultado da análise dos investimentos e custos operacionais realizados pela concessionária nos últimos quatro anos.

A empresa disse que, de 2016 a 2019, foram investidos mais de R$ 1,2 bilhão em infraestrutura que permitiram fornecer um serviço de melhor qualidade aos seus mais de 600 mil clientes no Tocantins.

AF Notícias.

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