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Justiça obriga Estado a aumentar número de policiais militares e viaturas em Gurupi

Governo tem 180 dias para providenciar a lotação de 48 policiais no 4º Batalhão da PM. Governo também terá que enviar mais duas viaturas para a região.

A Justiça deu um prazo de 180 dias para o Governo do Tocantins ampliar o número de policiais militares em Gurupi. O Estado deve providenciar a lotação de 48 policiais no 4º Batalhão da PM no município para serem empregados exclusivamente nas ruas. Na decisão, o juiz Nassib Cleto Mamud ainda fixa o prazo de 30 dias para o governo enviar duas viaturas em perfeito estado de conservação.

A sentença foi proferida após uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em 2015. No ano seguinte, uma liminar judicial determinava o cumprimento destas medidas, mas segundo o MPE, não há nenhuma prova de que essa liminar tenha sido cumprida.

Na ação civil protocolada pelo MPE em 2015 consta que o 4º Batalhão da Polícia Militar abrange 17 cidades e na época tinha um efetivo de 368 policiais militares, dos quais, apenas 228 trabalhavam na cidade de Gurupi, para atender a uma população de aproximadamente 82.762 habitantes.

No documento, o MPE diz ainda que do total de 228 militares, 96 estavam empregados em diversos quadros e funções administrativas e apenas 132 estavam efetivamente empregados no policiamento ostensivo, ou seja, nas ruas, protegendo diretamente o cidadão.

A promotoria argumenta também que o número correspondia, na época, a um policial para cada 362 habitantes, enquanto a média no Estado é de um policial para cada 299 habitantes. Para equilibrar o policiamento, seria necessário mais 48 policiais no município.

Na sentença, o Estado fica obrigado também a apresentar uma lista com os nomes de todos os policiais cedidos para outros poderes públicos, para autoridades ou outros estados brasileiros, que estão exercendo funções burocráticas. Caso o concurso público da PM em andamento não seja concluído, este efetivo deve ser devolvido aos quartéis da PM, segundo determinação do juiz.

Em caso de descumprimento, o Estado terá de pagar multa diária de R$ 2 mil, limitada a até R$ 1 milhão.

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