O usuário ainda pede indenização por danos morais.
A justiça negou o pedido de liminar feito por um morador de Palmas para que o Facebook reative sua conta pessoal que foi banida da rede social com o nome ‘Júnior Bolsonaro’. A decisão é da juíza Ana Paula Brandão Brasil, do 2º Juizado Especial Cível da Capital, proferida na segunda-feira (11).
Além do pedido de reativação da conta, o usuário pede que o Facebook seja condenado a lhe pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Na decisão, a juíza afirma que os requisitos para concessão da liminar não foram comprovados no processo, isto porque, não é possível saber o motivo da desativação da conta sem oportunizar ao Facebook o contraditório.
“A rede social, embora aberta ao uso público, há como precedente termo de uso e privacidade, que, sendo violado algum item torna perfeitamente cabível sua desativação, assim, é imprescindível ter a certeza dos termos violados pelo autor ao qual resultou na desativação da conta”, argumenta a magistrada.
A juíza designou uma audiência de conciliação, por videoconferência, para que as partes tentem chegar a um acordo.
AF Notícias.