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Justiça Federal condena morador de Guaraí que armazenou e compartilhou pornografia infantil

Compartilhamento foi feito a um número indeterminado de usuários.

A Justiça Federal condenou um morador de Guaraí (TO) identificado com as iniciais M.M.S.S. a 3 anos de reclusão e 10 dias-multa por pedofilia.

O caso dele foi tipificado no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que consiste em disponibilizar, transmitir ou distribuir, por qualquer meio, imagens com cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo crianças e adolescentes.

O morador foi preso em flagrante pela Polícia Federal em 2018 e o material apreendido na ocasião. Até a aquele momento, segundo o Ministério Público Federal (MPF), o condenado disponibilizou, divulgou e transmitiu imagens de conteúdo pornográfico infantojuvenil por ele armazenadas em seu computador mantido na cidade de Guaraí a número indeterminado de usuários da internet.

Para a transmissão, ele utilizou aplicativos de compartilhamento de arquivos pela internet que usam a tecnologia peer-to-peer (P2P) – como Emule, Shareaza, Ares Galaxy, Limewire.

Exame pericial no computador apreendido comprovou a existência de um programa para compartilhamento de arquivos do tipo P2P que permite a exposição automática das mídias por meio de acesso de outros usuários a ele vinculados, além do material ilícito.

AF Notícias.

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