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Justiça Federal condena ex-prefeito e ex-secretário por fraude na construção de escolas

Empresas foram contratadas e receberam por serviços, mas a escolas estavam sendo construídas pelo próprio município. Condenados terão que devolver prejuízo, pagar multa e ficaram inelegíveis, mas cabe recurso.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Abreulândia, Elieze Venâncio, e o ex-secretário de finanças Izaías Venâncio da Silva, por improbidade administrativa mediante fraude em licitação e desvio de dinheiro na construção de duas escolas.

As irregularidades foram alvo da operação Operação Papel S/A, da Polícia Federal, e o gestor chegou a ser afastado do cargo por 180 dias em 2015. Até hoje as obras não foram concluídas.

A decisão cabe recurso e o site ainda tenta contato com a defesa dos condenados.

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal apuraram que entre os anos de 2013 e 2014 a Prefeitura Municipal de Abreulândia firmou termos de compromisso com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para construção de duas escolas com valor superior a R$ 1,9 milhão, além de uma quadra coberta por mais R$ 510 mil.

Foi aberto processo licitatório para a seleção dos executantes da obra, porém, em cada licitação apenas uma empresa compareceu.

Segundo o Ministério Público Federal, as contratações apontam que os processos licitatórios foram fraudados.

As empresas não possuíam capacidade técnica ou maquinário necessário. Os investigadores verificaram que as obras estavam sendo realizadas com máquinas, materiais e mão-de-obra do próprio município de Abreulândia.

Apesar disto, o então gestor e o secretário teriam feito medições simulando e atestando falsamente a execução parcial das obras pelas firmas contratadas.

As empresas envolvidas emitiram notas fiscais e recebiam entre 6 e 9% do valor faturado.

A sentença do juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal do Tocantins, considerou o prefeito e o secretário culpados por recebimento de vantagem a título de percentagem na execução da obra, recebimento de vantagem econômica para fazer declaração sobre medição falsa e incorporação de verba pública ao patrimônio particular.

Eles receberam as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano, estimado em R$ 392,9 mil de forma solidária, perda da função pública, pagamento de multa civil equivalente ao mesmo valor do dano causado, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público, assim como receber benefícios ou incentivos fiscais por 10 anos.

Os réus ainda deverão pagar R$ 785.860,00 a título de reparação pelos danos morais coletivos.

g1 Tocantins.

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