Estado deverá criar sete leitos de tratamento intensivo em até 180 dias. A cooperativa deverá instalar pelo menos dois leitos de cada especialidade.
A Justiça determinou que leitos de UTI neonatal e pediátrica sejam instalados na rede de saúde pública e particular de Gurupi, na região sul do estado. As duas decisões foram emitidas após ações propostas pelo Ministério Público no mês de outubro.
Uma das sentenças é para que o governo do estado providencie a instalação de cinco leitos neonatais e dois pediátricos no Hospital Regional de Gurupi. A outra determina que a Unimed instale, no mínimo, dois leitos de cada especialidade na sede do Hospital da Unimed de Gurupi.
As duas ações civis públicas foram propostas pelo promotor Marcelo Lima Nunes. Segundo o MPE, a falta de assistência aos pacientes pode levar ao agravamento da saúde e até a morte.
A Justiça deu prazo de 180 dias para o Estado cumprir a sentença. No caso da Unimed, o prazo foi de 90 dias para colocar os leitos em funcionamento. Se ocorrer descumprimento, o governo poderá pagar uma multa diária de R$ 5 mil e a cooperativa o valor de R$ 10 mil por dia.
Além disso, até que os leitos sejam instalados, tanto o governo quanto a Unimed, deverão providenciar a transferência dos recém-nascidos, crianças e adolescentes que precisarem do tratamento intensivo.
O governo e a Unimed podem recorrer das decisões. O site pediu posicionamento de ambos.
A Secretaria de Estado da Saúde informou que já está trabalhando na instalação dos leitos no Hospital Regional de Gurupi e que o planejamento para as aquisições de equipamentos e dimensionamento de servidores já está sendo feito.
G1 Tocantins.