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Justiça determina que candidatos a prefeito recolham adesivos eleitorais

Nome de candidatos a vice tinham tamanho inferior ao permitido
Eles terão que retirar material de circulação sob pena de multa de R$ 1 mil

A Justiça determinou que dois candidatos à Prefeitura de Gurupi, no sul do Tocantins,  recolham adesivos de campanha irregular. A decisão foi emitida pelo juiz eleitoral Nassib Cleto Mamud no dia 28 de agosto, mas só foi divulgada nesta terça-feira (6).

De acordo com o Ministério Público Estadual, foi constatado que os candidatos Iury Nazareno Cordeiro Garcia da Silveira (PR) e Walter Barroso Vitorino Júnior (PSDB) não respeitaram a regra que diz que é obrigatório manter o nome do candidato a vice em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.

Segundo o MPE, os candidatos terão que retirar todos os adesivos de circulação e apresentar os exemplares da tiragem à Justiça Eleitoral, sob pena de pagarem multa diária de R$ 1 mil.

Conforme o MPE, nos adesivos do candidato Iury Garcia, o nome do candidato a vice-prefeito ocupava a proporção de 4,48% do nome do titular. Já nos adesivos de Walter Júnior, a proporção era de 7,2%. Nos dois casos, os adesivos eram para afixação em veículos.

Os candidatos foram procurados, mas não apresentaram resposta até o momento.(fonte:g1/to)

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