Acusado era auxiliar de pastor na época dos fatos, segundo a Justiça.
Homem foi condenado a mais de 10 anos de prisão e já cumpre pena.
A Justiça condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização de R$ 300 mil a uma vítima de estupro. A decisão é do juiz Océlio Nobre, da Comarca de Guaraí. O pedido foi feito pelo pai de uma jovem, que na época dos fatos, em 2011, tinha 13 anos. O acusado do crime, que inclusive já foi condenado penalmente, era auxiliar do pastor da igreja em Guaraí, região central do estado.
O advogado da Igreja no Tocantins informou que o caso está em segredo de Justiça e quem está responsável pelo processo é um advogado de São Paulo. O G1 não conseguiu contato com este outro advogado até a publicação desta reportagem. A assessoria de imprensa da instituição disse que “Igreja Universal do Reino de Deus não concorda com o teor da decisão do juiz e recorrerá da sentença ao Tribunal de Justiça do Tocantins.”
A sentença foi publicada na última segunda-feira (17). Conforme consta na decisão, a defesa da igreja alegou que o autor do crime não estava à frente da instituição e que era apenas um membro, sem qualquer função dentro da estrutura hierárquica da entidade. Informou ainda que ele não possuía qualquer vínculo ou representatividade com a instituição.
Mesmo assim, o juiz concluiu pela responsabilização da entidade. Para o magistrado, embora não existam documentos que indiquem que o autor é representante da igreja, ele se apresentava como um representante e que sua atuação diária fazia crer que era em nome da instituição.
“O que importa é a forma como ele se apresentava perante a comunidade de fiéis, seu prestígio dentro da Igreja, que propiciou o ambiente para tornar a vítima presa e ele o algoz”, argumentou.
Conforme o magistrado, foi a condição de pastor auxiliar que favoreceu o acusado a obter a confiança da família e da vítima. Atualmente, a vítima tem 18 anos.
Nobre disse que o valor da indenização se justifica por causa das sequelas deixadas na adolescente e que por ser ela menor de idade na época, o valor deve ser elevado. Ainda sobre o valor da indenização, o juiz alega que a igreja pode suportar a quantia fixada que, além de reparar o dano, levará a igreja a reforçar “a vigília em defesa da confiança social da qual desfruta, exigindo de seus prepostos fáticos maior respeito”.
Entenda
Conforme consta na sentença criminal, o crime aconteceu no ano de 2011, quando a vítima tinha 13 anos. Conforme consta no processo, o réu conheceu a menina no grupo de jovens do qual era responsável.
Os dois tiveram um relacionamento e, segundo a Justiça, os fatos se deram na clandestinidade, com encontros às escondidas na igreja e na escola. “Tais encontros em segredo culminaram na fuga da vítima, persuadida pelo réu”, segundo consta no processo.
Ainda conforme a Justiça, o denunciado manteve conjunção carnal duas vezes com a adolescente em Guaraí e Teófico Otoni (MG), para onde eles fugiram com receio do pai não aceitar o relacionamento. Segundo relata na sentença, os dois admitiram os fatos.
“Todo este contexto impede a relativização do consentimento da vítima. Sua pouca idade, aliada a indigitada condição de autoridade do réu sobre ela, apontam, de forma clara e inequívoca, para a responsabilidade penal do réu”.
No ano de 2014, o auxiliar de pastor foi condenado a 10 anos e oito meses de reclusão. Ele está preso em Teofio Otoni (MG). O pedido para cumprir a pena na cidade foi do próprio réu.(fonte:g1/to)