Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e valorização da Advocacia ingressou com mandado de segurança, que foi deferido em parte
Presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi: o direito da ampla defesa é sagrado
A Justiça atendeu, em parte, pedido da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) e determinou que os advogados e advogadas dos alvos da operação Jogo Limpo, realizada em Palmas na sexta-feira, 3 de agosto, tenham acesso aos autos dos dois processos que fazem parte da investigação.
A decisão, do juiz plantonista Luiz Zilmar dos Santos Pires, foi expedida na noite deste sábado, 4 de agosto, em mandado de segurança movido pela OAB-TO (via Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia) contra os delegados da Polícia Civil Guilherme Rocha Martins e Luciano Barbosa.
A operação decretou a prisão de 26 pessoas, entre vereadores e empresários, todos acusados de desvio de dinheiro público em ações esportivas e recreativas da Prefeitura de Palmas. Na decisão, o juiz afirma que os autos de inquérito policial nº 0039425-75.2017.827.2729 devem ser disponibilizado com “acesso amplo” aos advogados constituídos pelos presos temporários.
Em relação aos autos da ação cautelar nº 0025169-93.2018.827.2729, o juiz ressalta que a manutenção dos sigilos é necessária, sob pena de comprometimento da investigação. No entanto, os delegados são obrigados a dar pleno acesso aos advogados e advogadas dos investigados no momento anterior aos interrogatórios.
“Deverá a autoridade policial no momento em que se precede a formalização do interrogatório policial dar pleno acesso ao causídico da medida cautelar sigilosa atinente ao seu cliente, afastando assim prejuízos para o exercício do direito de defesa”, frisa o juiz.
Para o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, que assinou o mandado de segurança junto com a advogada da Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia Larissa Duzzioni, a decisão do magistrado resguarda as prerrogativas da advocacia.
“Não é possível que inquéritos sejam feitos sem que os advogados e advogadas dos acusados tenham acesso. A ampla defesa é um direito consagrado”, ressaltou Ohofugi.
Leia a decisão na íntegra: http://oabto.org.br/a dministracao/files/files/Inque ritos_vale_este.pdf
Rafaela Lobato