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Juiz proíbe queima de fogos durante campanha eleitoral em cinco cidades do Tocantins

A Justiça Eleitoral proibiu a utilização de fogos de artifício durante a campanha eleitoral de 2020 nos municípios que integram a 21ª Zona Eleitoral.

A proibição também vale para quaisquer outros instrumentos sonoros ou sinais acústicos que possam causar perturbação do sossego público ou eventual poluição e queimadas. A portaria assinada pelo juiz Jefferson David Asevedo Ramos e está valendo.

A medida vale para os municípios de Augustinópolis, Carrasco Bonito, Praia Norte, Sampaio, São Sebastião do Tocantins. A Polícia Militar deverá ser responsável pela fiscalização, junto com os servidores da Justiça Eleitoral.

A portaria estabelece que só será permitida a queima de fogos e estampidos no evento de comemoração da vitória após as eleições, ou seja, após as 18h do dia 15 de novembro, desde que seja até as 22h. Além disso, a equipe dos candidatos vencedores deverão comunicar à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros os locais dos eventos.

Caso flagrantes de irregularidades sejam feitos, o responsável será devidamente notificado para cessar a atividade, sob pena de o evento ser encerrado. Além disso, os fogos de artifícios serão apreendidos. Em caso de reincidência a pessoa responderá por crime eleitoral, podendo pegar até um ano de cadeia e pagar multa.

A portaria afirma ainda que os representantes das coligações partidárias e responsáveis por partidos políticos que permitirem a queima de fogos em comícios, passeata ou carreatas serão solidariamente responsáveis pelos danos causados, ainda que de maneira acidental.

Surgiu.

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