O questionário da pesquisa apresenta erros, segundo a representação.
O advogado Rogério Bezerra Lopes, responsável pelo jurídico da campanha, disse que a pesquisa eleitoral é irregular uma vez que utilizou dados estatísticos divulgados em março de 2020 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (7.509 eleitores), quando deveria ter utilizado a estatística divulgada em julho do mesmo ano (7.626 eleitores).
Além disso, a ação destaca que não foi descrita a plataforma a ser utilizada e que isso impossibilitaria a verificação, fiscalização e auditoria por parte dos interessados ou pela própria Justiça Eleitoral.
Cita ainda que a quantidade de candidatos que aparecem no questionário para o cargo de prefeito é diferente do de registros de candidatura pleiteados e que há divergência de grafia nos nomes gerando o comprometimento da pesquisa.
Por fim, a ação alega que a metodologia apresentada não demonstra, de forma clara, os distritos do município de Paranã que compõem a área a ser pesquisada ou a proporcionalidade atribuída a cada setor distrito ou povoado.
Em seu despacho, o juiz coloca que o Instituto descumpriu o que determina a lei eleitoral. “Determino à impugnada [Jornal Porto News Ltda] que se abstenha de divulgar os resultados da pesquisa TO-04186/2020, sob pena de multa no valor de R$ 53.205,00”.
O candidato Fábio da Farmácia comentou a decisão. “Estamos atentos quanto a transparência e o cumprimento da legislação eleitoral durante toda a campanha. Não podemos admitir que erros em pesquisas desequilibrem o pleito, causando danos aos candidatos ou que venham confundir o eleitor sobre sua decisão”, afirmou.
Paranã tem quatro candidatos a prefeito: Edson Lustosa (PL), Fabrício Viana (PSD), Josemar Internet (PSL) e Fábio da Farmácia (PTB).
AF Notícias.