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Inicia período da Piracema e pesca nos rios e lagos do Tocantins são proibidos

A partir deste domingo (1°) está proibida a pesca em rios, lagos ou qualquer curso hídrico do estado, inclusive campeonatos ou torneios de pesca.

Isso porque começou o período da piracema, que segue até 28 de fevereiro de 2021. Quem for flagrado pescando ou transportando pescado pode ser multado em até R$ 100 mil.

A portaria que instituiu o período de defeso foi publicada no Diário Oficial do Tocantins do dia 22 de outubro. Durante o período defeso ficam proibidos o beneficiamento, comercialização e industrialização do pescado. A exceção é apenas para os peixes produzidos em criatórios devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes.

Além disso, no período entre 1º de outubro a 31 de março, é proibida a captura, o transporte, bem como a comercialização e armazenagem do pirarucu na bacia hidrográfica dos rios Araguaia-Tocantins, conforme dispõe a norma do Ministério do Meio Ambiente.

Fiscalização

Para coibir violações a essas regras serão realizadas fiscalizações em todo o estado pelo Naturatins, órgãos municipais, estaduais e federais parceiros.

A portaria estabelece que na piracema fica permitida a pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte” com a utilização de anzol sem fisga, desde que portando carteira de pesca amadora. Também continua permitida a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos.

Os estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos e postos de venda poderão ser comercializados desde que tenham sido declarados ao Naturatins.

Quem for pego descumprindo as medidas pode ser punido com multa de até R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por cada quilo pescado, além de ter a apreensão do pescado e apetrechos utilizados.

Surgiu.

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