Para diretor executivo da Confirp, alternativa para quem não tem toda documentação é envio de declaração incompleta.
Ou seja, apenas 46,75% dos contribuintes entregaram e prazo termina em 30 de abril, emenda de feriado. Assim, já se vislumbra possíveis dificuldades para quem deixar a entrega para a última hora, como correria para localizar documentos e erros na estrega.
Operação de guerra
Nas contabilidade o momento é de intensa movimentação. “Estamos solicitando para nossos clientes a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“Se deixar para o dia 28, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”.
Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes.
“Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”.
A empresa já trabalha em plantão durante os fim de semanas e feriados, entrega incompleta. Casos os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora.
“Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.
“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
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