O homem confirmou ter compartilhado o conteúdo em grupos da rede social
Roberto Aparecido Ferreira dos Santos foi multado em R$ 53.205,00 por divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta e sem registro, conforme pedido feito em representação do promotor eleitoral em Jaraguá, Everaldo Sebastião de Sousa. A decisão é do juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 17ª Zona.
A representação aponta que Roberto divulgou no WhatsApp pesquisa de intenção de voto para o cargo de prefeito, sem registro no TSE e não realizada, como manobra patrocinada pelos cabos eleitorais, a fim de influenciar o processo eleitoral. Ainda que tenha alegado não ter tido a intenção de prejudicar as eleições, nem coordenado a enquete, o homem confirmou ter compartilhado o conteúdo em grupos da rede social, tendo ficado comprovado que a divulgação da pesquisa, por ser espécie de propaganda eleitoral, efetivamente ocorreu.
O juiz eleitoral, ao analisar o caso, ponderou que, como propaganda eleitoral, dado seu poder de influência no eleitorado, possui regramentos destacados pela legislação, que impõem, por exemplo, a obrigação de seu registro prévio, sob pena de multa, entre outros critérios.(Do MP-GO)