A Justiça do Trabalho ainda condenou Wanderley Rondini Filho a pagar os “honorários advocatícios sucumbenciais” e as custas do processo.
A juíza Taisa Magalhães de Oliveira Santana Mendes, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, do TRT da 15ª Região, julgou improcedente a ação do médico Wanderley Rondini Filho, que cobrava do Guarani um valor de aproximadamente R$ 210 mil de indenização pelos trabalhos prestados ao clube entre 2014 e 2018.
A Justiça do Trabalho ainda condenou o médico a pagar os “honorários advocatícios sucumbenciais” e as custas do processo, que alcança o valor de R$ 4.234,65. A juíza realçou que o médico é um “profissional esclarecido e qualificado, mas que passou anos prestando serviços como autônomo, sem emissão das devidas notas”.
Wanderley Rondini Filho alegou “ilícita redução salarial” na época que trabalhava no clube e pediu “o reconhecimento do vínculo, bem como o pagamento de diferenças salariais decorrentes da redução salarial alegada, além de 13º salários, férias com 1/3, aviso prévio de 39 dias, FGTS do período contratual com 40%”. Ele afirmou que foi dispensado, em 2018, por justa causa.
O Guarani divulgou nota oficial sobre o caso em que alegou “ter evoluído muito nesse sentido e com defesas consistentes bem feitas por um excelente corpo jurídico. No passado, defesas eram sequer apresentadas e que agora estão sendo acompanhadas de perto e rendendo frutos”.
Enquanto vem vencendo batalhas judiciais, o Guarani segue lutando pelo acesso na Série B. O time campineiro é o quarto colocado, com 33 pontos, contra 39 do líder Coritiba.
Notícias ao Minuto.