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Governo quer derrubar promoções militares concedidas pelo ex-governador Sandoval Cardoso

De acordo com a PGE, as normas editadas que autorizaram a reestruturação das carreiras e concederam benefícios aos policiais, violaram o período de vedação eleitoral

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, em desfavor das associações e entidades representativas dos servidores da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PM-TO). O objetivo do governo é derrubar o decreto e os atos administrativos que reduziram o tempo das promoções militares e todas as promoções concedidas pelo ex-governador Sandoval Cardoso. De acordo com a PGE, as normas editadas que autorizaram a reestruturação das carreiras e concederam benefícios salariais aos policiais, violaram o período de vedação eleitoral.

Dessa forma, na ACP, a Procuradoria pede, liminarmente, a antecipação da tutela para suspender os efeitos dos Atos Administrativos de Promoção (PRM) nºs 1958, 1965 e 1966 (DOE 4.257, de 15/11/2014). No mérito, a PGE quer que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 2.924/14, com efeito retroativo à origem do ato, bem como a ilegalidade do Decreto nº 5.134/2014 e nulidade dos Atos de Promoção (PRM) nºs 1958 e 1965 e a invalidade do Ato de Promoção n° 1966.

Argumentos
O Executivo argumenta que o Decreto nº 5.134/2014 e os atos de promoções não tem eficácia nem validade devido à supremacia da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF) e da Lei Eleitoral n° 9504/97, bem como o art. 82 e 85 da Constituição Estadual de 1989.

A LRF, em seu art. 21, declara a nulidade de ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder. No mesmo sentido, a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), estabelece em seu art. 73, VIII, proibições de conduta do gestor para conceder aumento de vencimento aos servidores públicos, exceto a Revisão Geral Anual, nos 180 que antecedem as eleições até a posse dos novos eleitos.

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, a solicitação visa então a defesa da ordem jurídica com a preservação da Constituição, Federal e Estadual, e da Lei de Responsabilidade Fiscal, “como forma de evitar um caos financeiro maior para o Estado”.

Promoções
Segundo trechos da ACP, em 24 de outubro de 2014 foi editada a Medida Provisória n° 37, posteriormente convertida na Lei ° 2924/2014, que alterou dispositivos legais referentes às promoções da Polícia Militar. No dia seguinte, foi expedido o Decreto n° 5.134/2014, reduzindo pela metade o intervalo de tempo previsto pela Medida Provisória n° 37.

Em 15 de novembro 2014, afirma a PGE, foram publicados os atos 1958-PRM e 1965-PRM (DOE 4257), aos quais tiveram como fundamento a Medida Provisória nº 37, convertida em Lei nº 2.924/2014. Pelo primeiro ato foram promovidos 324 oficiais. Já pelo segundo ato foram promovidos 950 praças, totalizando 1.274 policiais militares.

“Pela assessoria jurídica da Polícia Militar do Tocantins (PM-TO) foi explicado que em 20 de novembro de 2014 foi republicado estes atos, tendo em vista a republicação da MP 37/2014 (convertida em Lei nº 2.924/2014), só que desta vez a Medida Provisória teria reduzido a exigência de permanência no posto para fins de promoção, o que elevou o número de policiais militares agraciados com as promoções para 373 oficiais e 1.132 praças policiais, passando a totalizar 1.505 policiais militares promovidos”, discorre.

Em dezembro do mesmo ano foi publicada, segundo o Executivo, a Lei n° 2.925/2014 que instituiu promoção especial por tempo de serviço no Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado, sendo publicado em 15 de novembro de 2014 o Ato n° 1.966-PRM, que promoveu 138 praças.

“Ocorre que todos os referidos Atos/Decretos/Leis, que autorizaram a reestruturação das carreiras e concederam promoções, progressões e aumento de vencimentos aos quadros da Polícia Militar foram editados dentro do prazo de 180 dias que antecederam o término do mandato do ex-governador Sandoval Cardoso, em absoluta violação ao período de vedação eleitoral para tais atos, bem como as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além de desrespeitar os arts. 82 e 85 da Constituição Estadual de 1989”, argumenta a Procuradoria.

Conforme a PGE, as normas estaduais editadas “afrontaram”, também, o inciso I, do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, porque não existia prévia dotação orçamentária. “Os seus efeitos concretos do aumento de despesa com pessoal gerado por estas Leis desacompanhada de previsão orçamentária são nulos de pleno direito conforme preconiza o art. 21 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”, ressalta.

Sem Financeiro
Por fim, o Estado enfatiza a urgência da demanda, pois diz não ter condições financeiras para arcar com os benefícios salariais; tendo em vista que há várias decisões, em favor das associações de militares, determinando que o Estado mantenha as promoções realizadas no final de 2014, bem como condenações de pagamento de retroativo da diferença salarial, para aqueles militares que não receberam tal diferença.

“A irreparabilidade ou insuportabilidade dos danos emergentes dos próprios atos impugnados se forem efetivados na folha de pagamento do Estado são dantescos, sendo inimaginável executar estas despesas permanentes, pois não foram previstas no orçamento, não existe financeiro para suportar estes gastos, não são possíveis de liquidação por absoluta falta de dinheiro”, alega.

Foram citadas na ACP, a Associação Fraterna dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins (AOPMETO), Associação das Praças e Servidores Militares do Estado do Tocantins  (Aspra), Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (Apra), Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Araguaína (APA), Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado do Tocantins (Asspmeto), Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins (Aspbmeto), Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa, e seus Pensionistas do Estado do Tocantins (Asmir), Associação de benefícios Mútuos do Estado do Tocantins, – Associação Independente de Cabos e Soldados e demais Praças do 7º BPM de Guaraí, Associação de Cabos e Soldados da Policia Militar de Paraíso do Tocantins, Associação dos Cabos e Soldados do 5º Batalhão da Polícia Militar do Tocantins, Associação Independente de Cabos e Soldados e demais Praças de 7º e 3º BPM de Guaraí E Pedro Afonso e a Associação das Praças do Bico do Papagaio.(fonte:portal cleber toledo)

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