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Governo fará levantamento das progressões, mas suspende concessão até final deste ano

Análise será iniciada pelos servidores que preencheram requisitos até 2015.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (19), a Medida Provisória nº 8 que dispõe sobre o processamento das evoluções funcionais dos servidores públicos dos diversos quadros de pessoal do Governo do Tocantins. O texto também foi encaminhado para apreciação e aprovação na Assembleia Legislativa (Aleto).

Conforme a MP, a análise será iniciada pelos servidores que preencheram, até 2015, os requisitos previstos nos respectivos planos de cargos, carreiras e remuneração. Quanto ao pagamento dos encargos resultantes do estudo, o mesmo deve ocorrer a partir de janeiro de 2022, observando a capacidade orçamentário-financeira e legal do Estado.

As secretarias da Administração; da Fazenda; e do Planejamento e Orçamento estão incumbidas de realizarem, até 25 de junho de 2021, o estudo técnico e normativo, sem prejuízo à atuação das câmaras técnicas previstas no artigo 3º da Lei Estadual nº 3.462, de 25 de abril de 2019.

Progressões suspensas

O Governo do Tocantins, também por meio da MP nº 8, decidiu prorrogar até 31 de dezembro de 2021, o período de suspensão dos reajustes de gratificações; de verba indenizatória de indenização pecuniária; de produtividade por desempenho de atividade; de ressarcimento de despesa; e a concessão de progressões funcionais previstas nas leis dos diversos quadros de pessoal que integram o Poder Executivo Estadual.

A suspensão está em conformidade com a Lei Complementar Federal no 173/2020, que veda aos Estados afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, dentre outros pontos, a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores, empregados públicos e militares.

AF Notícias.

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