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Governo estadual publica decreto para tentar frear avanço da Covid-19 no TO; veja regras e recomendações

Gestão suspendeu aulas presenciais e eventos esportivos em todo o estado. Funcionamento do comércio não essencial está entre as recomendações; veja detalhes.

O Governo Estadual publicou, na noite desta sexta-feira (12), um novo decreto com medidas para tentar frear o contágio da Covid-19 no Tocantins.

Entre as novas regras estão a suspensão das aulas presenciais e de eventos esportivos e escalonamento da jornada de trabalho dos servidores públicos.

Também foram dadas recomendações às prefeituras para que estendam o horário de abertura do comércio. Isso porque, em muitas cidades, estabelecimentos estão atendendo os clientes com horário reduzido. Em alguns casos, somente os serviços essenciais podem funcionar.

A ideia, segundo o governo, é evitar aglomerações com mais opções de horários para os moradores irem até os locais sem necessidade de longas filas, por exemplo. Esta parte do decreto não tem cumprimento obrigatório pelos municípios.

Veja abaixo as principais regras e recomendações. Todo o texto pode ser conferido no Diário Oficial do Estado.

Regras

Uso de máscara de proteção facial, bem assim da adoção e manutenção de todas as condutas indicadas em cada um dos protocolos oficiais de saúde para combate à pandemia.

Suspensão de atividades educacionais presenciais em escolas de ensino públicos ou privados da educação básica e superior em todo o Tocantins.

Vedação de realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos os eventos esportivos em que ocorra a aglomeração de pessoas.

Jornada de 6 horas diárias de trabalho para servidores dos órgãos estaduais, fixada das 8h às 14h, com escalonamento para evitar aglomerações.

“Na hipótese de jornada de trabalho presencial, é mantida a autorização dada aos dirigentes máximos das mesmas unidades operacionais no sentido de organizarem jornada laboral alternativa no turno da tarde, das 14h às 20h”.

Recomendações aos prefeitos

Estendam o horário de atendimento ou funcionamento do comércio para fracionar a concentração de pessoas, considerando o período das 6h à meia-noite, incluindo, neste caso, os serviços de pagamento, de crédito, de saque.

Mantenham o funcionamento do estabelecimento com capacidade operacional reduzida em 50%, nos casos que couber, ou adotem limitação de acesso ao local, mediante controle de quantitativo de clientes, permitindo a entrada de uma pessoa por família, preferindo a ampliação dos serviços via drive-thru (retirada no local), delivery ou outros meios e canais de venda e entrega.

Adotem protocolos de segurança sanitária rigorosos, do segmento específico, para evitar a proliferação do coronavírus com a efetiva fiscalização interna dos técnicos de segurança do trabalho.

Realizem campanhas internas sobre o comportamento seguro com as proteções individuais e atitudes de higienização dos ambientes e o controle para evitar aglomeração.

Recomenda-se aos prefeitos que determinem aos estabelecimentos comerciais: a priorização do distanciamento em filas para pagamento com pelo menos dois metros entre colaboradores; a manutenção de ambientes arejados, com banheiros higienizados, dotados de sabão líquido e papel toalha; o oferecimento de material para cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, álcool em gel 70%; a adoção de sistemas de escala, revezamento ou alteração de jornada, a fim de reduzir o fluxo de pessoas.

Recomenda-se que missas, cultos e atividades de segmentos religiosos ocorram, preferencialmente, por meios virtuais de transmissão, ao que, adotando-se a forma presencial, tenham público limitado a 30% da capacidade de lotação, tendo como prioridade a utilização de ambientes abertos, observados ainda o distanciamento de 2 metros entre cadeiras e a oferta de celebrações em horários variados.

Para restaurantes e similares:

Que mantenham como horário de funcionamento os períodos das 11h às 14h30 e das 18h à meia-noite, com capacidade de atendimento ao público limitada a 50%, observadas as orientações de distanciamento de dois metros entre as mesas, cada qual com até quatro pessoas.

Que deem preferência aos procedimentos de agendamento prévio, de drive-thru, delivery ou de outros meios e canais de venda e entrega.

Bares e similares, que mantenham suas atividades apenas por meio de delivery.

Segundo o decreto, em caso de descumprimento de regras, pessoas físicas podem receber advertência ou multa que varia entre R$ 50 e R$ 2 mil.

A multa para comércios pode chegar a R$ 20 mil. Além disso, pode haver interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e cancelamento do alvará de licenciamento.

G1 Tocantins.

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