Jornada de trabalho pode ser cumprida em horários reduzidos de acordo com os horários das partidas com participação da seleção brasileira
O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 22, o Decreto de nº 6.536, que dispõe sobre o expediente dos órgãos públicos nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2022. O ato é assinado pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa.
Conforme o decreto, em dias de jogos, o cumprimento da jornada de trabalho, em caráter excepcional, acontece das 8 às 11 horas, quando o jogo ocorrer às 12 horas; e das 8 às 12 horas, quando a partida com participação da seleção brasileira estiver marcada para às 13 horas.
O decreto também dispõe que os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo, devem assegurar e preservar o funcionamento dos serviços considerados essenciais.
O ato garante que devem ser mantidas as atividades que exijam plantão permanente, atividades de docência de instituições de ensino estaduais, atendimento ao público e ligadas à manutenção e conservação de malha viária.
Expediente
Conforme o Decreto nº 6.331 de 2021, a jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades públicas do Tocantins tem carga horária de seis horas, com funcionamento das 8 às 14 horas.
Não estão inclusas neste decreto os serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente, atividades das instituições estaduais de ensino e atendimento ao público, além de conservação e manutenção asfáltica.
Talita Melz/Governo do Tocantins