O benefício tem efeitos retroativos a 1º de agosto de 2022 e segue até o próximo dia 31 de dezembro
O Estado do Tocantins publica no Diário Oficial desta quarta-feira, 14, uma Medida Provisória (MP) concedendo crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), no valor total de R$ 7.099.713,40 aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível.
Com o objetivo de reduzir o preço do etanol hidratado para o consumidor final, o Estado do Tocantins agiu rapidamente para aplicar benefício que tem por base legal o artigo 5°, inciso V da Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022 e o Convênio ICMS n° 116, de 27 de julho de 2022.
A propositura da MP, que tem efeitos retroativos a 1° de agosto de 2022 e validade até o próximo 31 de dezembro, se deve ao fato de que, com a redução do preço da gasolina automotiva, os estoques de etanol hidratado nas refinarias e nas distribuidoras estão muito altos, pois o preço final na bomba não é competitivo.
Os limites, os parâmetros e as condições do crédito outorgado previsto na MP serão estabelecidos em ato do Chefe do Poder Executivo, com o fim de facilitar a comercialização do produto e, assim, beneficiar os produtores, os distribuidores e o consumidor final.
Arlete Carvalho/Estado do Tocantins