Para ser convocado, militar não pode ter idade superior a 59 anos.
O Governo do Tocantins já pode readmitir policiais e bombeiros militares da reserva remunerada para a execução de atividades das respectivas corporações. A autorização foi regulamentada pela Lei 3.721, de 8 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (10).
Com a nova legislação, os militares da reserva podem voltar em caráter transitório e excepcional para as suas funções de origem, ficando à disposição da administração pública.
Este retorno é condicionado ao preenchimento dos requisitos fixados em edital de chamamento de iniciativa do comandante-geral, com autorização do governador. O prazo da readmissão será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, mas sem gerar direito às promoções e progressões.
“Os militares da reserva remunerada possuem a experiência adquirida ao longo de suas carreiras, um conhecimento que poderá ser aproveitado pela corporação de origem para o desenvolvimento de atividades administrativas, com a finalidade de atendimento ao interesse público”, destaca o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Jaizon Veras Barbosa.
Requisitos de readmissão
Os militares cadastrados não podem ter idade superior a 59 anos e devem ser aprovados em exames de capacidade física e avaliação da saúde física e psicológica.
Devem ainda apresentar a declaração de que não exercem cargo, função ou emprego público na administração direta ou indireta das esferas municipal, estadual e federal.
AF Notícias.