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Governador decreta lockdown em Araguaína e em várias outras cidades do Tocantins por 7 dias

O Governo do Estado apresentou uma proposta de quarentena rigosora para combater o avanço do Coronavírus no Tocantins, ao decretar um lockdown nas cidades mais afetadas pela Covid-19 no Estado. 

A decisão foi tomada durante uma vídeoconferência realizada na tarde desta sexta-feira (15), onde foi aprovada pelo Comitê de Combate à Covid-19. O documento será publicado no Diário Oficial do Estado ainda hoje e a medida deve começar a valer a partir das 18h deste sábado (16), vigorando inicialmente pelo período de 7 dias, ou seja até às 18h do próximo dia (23).

A medida deve afetar todas as cidades da região do Bico do Papagaio (que somam 182 casos e 10 mortes), Araguaína (496 casos e 6 mortes), Nova Olinda (32 casos), Colinas (17 casos) e Cariri (41 casos). Em tais localidades, tudo terá que ficar totalmente fechado com exceção dos serviços essenciais.

O objetivo principal dessa ação é evitar um colapso na rede pública de saúde. No útimo boletim divulgado hoje, o Tocantins totaliza 1.179 casos notificados do novo Coronavírus, destes, 191 pacientes estão recuperados. Ourtos 82 pacientes estão hospitalizados, 37 deles em leitos UTI’s sendo 21 na rede pública.

O Decreto

A partir das 18h deste sábado (16), está proibida a circulação de pessoas nos referidos municípios, salvo em caso de necessidade de deslocamento a hospitais, supermercados, farmácias ou estabelecimentos cujas atividades se enquadrem como essenciais. Para o comparecimento ao trabalho passa a ser obrigatória a comprovação de vínculo laboral mediante apresentação de documentos.

Visitas ou reuniões, públicas ou privadas, também estarão proibidas, independentemente do número de pessoas, bem como a realização de atividades religiosas presenciais.

A medida também restringe a entrada de veículos e pessoas nos municípios, bem assim de saída a partir destes, observadas as exceções previstas no próprio Decreto.

O Governador ainda decretou a suspensão do expediente em órgãos do Poder Executivo Estadual instalados nos municípios abrangidos pelo Decreto, salvo os que prestem serviço de natureza essencial. Aos prefeitos será feita a recomendação para adotarem a mesma medida quanto aos órgãos municipais.

De acordo com o decreto, os prefeitos também serão orientados a promoverem a desinfecção das ruas e espaços públicos das vias públicas.

Para garantir a eficácia do Decreto, as ações de fiscalização definidas por ato dos chefes de Poder Executivo Municipal e executadas pela Vigilância Sanitária municipal e pela Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO, contarão com o apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO e da Secretaria Estadual de Segurança Pública

O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/TO, juntamente com os órgãos municipais de trânsito, poderão proceder à fiscalização da circulação dos veículos, mediante a realização de blitzes nas vias públicas dos municípios abrangidos por este Decreto.

O descumprimento das disposições será passível de responsabilização da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem assim no art. 268 do Código Penal.

Veja a lista dos municípios: 

1. Aguiarnópolis;

2. Ananás;

3. Angico;

4. Aragominas;

5. Araguaína;

6. Araguatins;

7. Augustinópolis;

8. Axixá do Tocantins;

9. Buriti do Tocantins;

10. Cachoeirinha;

11. Cariri do Tocantins;

12. Carrasco Bonito;

13. Colinas do Tocantins;

14. Darcinópolis;

15. Esperantina;

16. Guaraí;

17. Itaguatins;

18. Luzinópolis;

19. Maurilândia do Tocantins;

20. Nazaré

21. Nova Olinda;

22. Palmeiras do Tocantins;

23. Praia Norte;

24. Riachinho;

25. Sampaio

26. Santa Terezinha do Tocantins;

27. São Bento do Tocantins;

28. São Miguel do Tocantins;

29. São Sebastião do Tocantins

30. Sítio Novo do Tocantins;

31. Tocantinópolis;

32. Wanderlândia;

33. Xambioá.

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