Decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira (6). Além de permitir a volta de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis (PV) ao Palácio Araguaia, medida cautelar suspende o cronograma da eleição suplementar.
O pedido de medida cautelar feito pela defesa de Marcelo Miranda (MDB) foi aceito pelo ministro Gilmar Mendes, no Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento foi emitido na manhã nesta sexta-feira (6) e permite que o político volte ao cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) termine de julgar os embargos de declaração propostos no processo em que ele foi cassado por captação irregular de recursos.
O pedido feito pelos advogados do ex-governador ao Supremo Tribunal Federal é para que a execução da cassação, ou seja, seu afastamento do governo, ocorra apenas após julgamento destes embargos de declaração – recursos que servem para esclarecer aspecto de uma decisão proferida.
“Defiro a liminar para suspender a execução do cumprimento do acórdão daquela Corte especializada até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos”, diz a decisão do ministro sobre o pedido de medida cautelar.
O ministro está em viagem ao exterior, mas a informação é de que deixou o documento assinado. A liminar, além de permitir a volta de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis (PV) ao Palácio Araguaia, suspende o cronograma da eleição suplementar.
Essa possibilidade já tinha sido adiantada pelo procurador Regional Eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano. “Caso haja uma decisão no Supremo Tribunal Federal determinando que o acórdão [decisão] do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só possa ser executado a partir do momento que forem julgados os embargos de declaração [recursos], vai suspender também a eleição aqui”, explicou durante entrevista à TV Anhanguera.
Marcelo Miranda não está em Palmas e a defesa dele ainda não enviou uma nota sobre a decisão. O G1 questionou o governo interino sobre o que deve acontecer agora e aguarda resposta.
O Tribunal Regional Eleitoral também foi questionado sobre o andamento da eleição suplementar, marcada para o dia 3 de junho, mas ainda não respondeu.
Entenda
O problema jurídico envolvendo a decisão ocorre porque o TSE determinou o afastamento imediato de Marcelo Miranda e Cláuda Lelis (PV), antes mesmo do julgamento de recursos chamados embargos declaratórios.
O pedido feito pelos advogados do ex-governador ao Supremo Tribunal Federal é para que a execução, ou seja, seu afastamento do governo, ocorra apenas após julgamento destes embargos.
“Se nos lembrarmos da cassação anterior, que aconteceu em 2009, o TSE falou que a execução da decisão seria após eventuais embargos de declaração. Dessa vez eles falaram: embargos de declaração não vão suspender a execução do acórdão. Então, houve uma modificação no próprio entendimento do TSE”, afirmou o procurador.
Na prática, Marcelo Miranda deve voltar ao cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral dê um veredito sobre os embargos de declaração.
O caso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou no dia 22 de março os diplomas do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV). O processo, que analisa caixa dois durante a campanha de 2014, começou em 2015 após uma aeronave ser apreendida com R$ 500 mil em Goiás.
O advogado Thiago Boverio, que representa o governo, já tinha informado que iria recorrer da decisão. “Há muitos fatos para esclarecer. O próprio ministro disse que há muitos indícios e isso tudo será esclarecido nos embargos declaratórios. Quanto à execução, o que ficou bem claro é que o ministro tomou para si a possibilidade de decidir sobre isso”, disse na época.
O julgamento no TSE começou em 2017, mas o ministro Luiz Fux havia pedido para analisar o processo, que estava parado desde então. No primeiro julgamento, a relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, votou contra a cassação da chapa de Marcelo Miranda. Porém, nesta quinta-feira (22) os ministros cassaram os diplomas por 5 votos a 2.
G1 Tocantins