Para o parlamentar, o segurado que não for devidamente informado das mudanças promovidas na Legislação, poderá vir a ser prejudicado quando precisar da proteção social previdenciária.
O deputado federal Carlos Gaguim (DEM/TO) apresentou emenda de nº 23 e a medida Provisória nº 871 de 2019, com o objetivo de garantir a mais ampla proteção social aos assegurados especiais, que são os pequenos agricultores, pescadores artesanais, seringueiros, ou extrativistas vegetais, que exercem suas atividades em regime de economia familiar.
Com a medida, o parlamentar visa que a autodeclaração da atividade rural permaneça sendo ratificada por entidades públicas credenciadas, diferentemente do que é instituído pela MP, que exige que a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial, ocorrerá exclusivamente pelas informações constantes do cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
“Não estamos convencidos de que o sistema de cadastro do CNIS estará acessível a todos os segurados especiais, inclusive aqueles que habitam municípios de pequeno porte, nos quais muitas vezes o serviço prestado pelo Estado é ineficiente”, destacou GAGUIM.
Para o parlamentar, o segurado que não for devidamente informado das mudanças promovidas na Legislação, poderá vir a ser prejudicado quando precisar da proteção social previdenciária.
“Entendemos que deve ser suprimido o £ do artigo 1º do art. 38-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela MP”, frisou o parlamentar.
Ascom deputado Gaguim