PSOL argumentou que o objetivo era evitar que o segundo turno, que ocorre no próximo dia 28, fosse influenciado pela disseminação de dados falsos na rede social.
O ministro Luiz Edson Fachin do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou neste domingo (21) um pedido de liminar feito pelo PSOL para que fossem impostas restrições ao WhatsApp.
Porém, Fachin argumentou que o PSOL não demonstrou “fundamentos jurídicos específicos” nem indicou “a conduta ilícita supostamente praticada” e, por isso, negou a solicitação.
“Cabe destacar que não se imputa ao Representado a criação de informações falsas, e sim argumenta-se que por meio dessa aplicação a dispersão de mensagens é ampliada sobremaneira razão pela qual, em seu entender, seria necessária a intervenção da Justiça Eleitoral para restringir e/ou determinar a limitação da atuação do Representado”, escreveu Fachin na decisão.
“Desse modo, cabe consignar que a pretensão do requerente, de, em sede de liminar, determinar que o representado implemente mecanismo de restrição de compartilhamento, encaminhamento e transmissão de mensagens, além de impor limitações ao número de participantes de novos grupos em sua rede de comunicação, não encontra, no atual momento processual, em que se analisa apenas a plausibilidade dos argumentos invocados, fundamento apto para seu deferimento”, complementou.
Porém, o ministro mandou notificar o WhatsApp para se manifestar sobre a ação do PSOL em 24 horas.
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