Ele emitia recibos de pagamentos falsificados para dar aspecto de legalidade.
Por unanimidade, a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Tocantins negou provimento ao recurso de apelação e manteve a condenação de um ex-servidor da Universidade de Gurupi (UnirG) pela prática de ato de improbidade administrativa.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins em 2011. Já o acórdão foi publicado nos autos da apelação cível nº 0030672-03.2019.8.27.0000 na última quinta-feira (18).
Conforme o MPTO, os atos foram praticados em 2008, quando o requerido ocupava o cargo de assistente administrativo na Unirg e exercia suas funções na secretaria acadêmica da instituição.
Valendo-se do cargo, o ex-servidor apropriou-se indevidamente de R$ 17.791,70, valor oriundo de matrículas e mensalidades repassadas pelos acadêmicos. Para dar aspecto de legalidade, ele emitia recibos de pagamentos falsificados.
A sentença em 1º grau foi proferida em outubro de 2019 pelo titular da Vara Cível e das Fazendas Públicas de Gurupi, condenando o ex-servidor à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por um período de cinco anos, ressarcimento do valor desviado acrescido de correção monetária e juros, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.
Ação penal
Na esfera criminal, o requerido já foi condenado pelo judiciário tocantinense pelos crimes de peculato e falsidade documental relacionado aos mesmos atos citados em decisão já transitada em julgado (autos nº 0029964-84.2018.8.27.0000).
As informações são do MPTO.