Defesa do petista pede que juiz federal seja notificado a prestar informações em 15 dias.
RIO — Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, um dia antes do depoimento ao juiz Sérgio Moro, nesta quarta-feira, entraram com uma reclamação disciplinar (nº 0003865-65.2017.2.00.0000) contra o juiz federal no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na petição, assinada também por Lula, a defesa pede providências sobre a decisão de Moro de proibir a gravação independente da audiência. Antes do depoimento, os advogados entraram com recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular a decisão, mas tiveram os pedidos negados nas duas instâncias.
Os advogados Cristiano Zanin e Roberto Teixeira pedem que o juiz Sérgio Moro seja notificado para prestar informações no prazo de 15 dias, “sem prejuízo de outras diligências necessárias para apurar as verossimilhanças da imputação”. Após o processamento do pedido, os advogados pedem que “sejam adotadas as medidas previstas no Regimento Interno do CNJ, com a eventual imposição de sanções disciplinares” a Sérgio Moro.
O GLOBO entrou em contato com a assessoria da Justiça Federal do Paraná, mas ainda não obteve uma resposta do juiz Sérgio Moro.
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin alegam no documento que pediram para gravar o interrogatório, em áudio e vídeo, alegando princípio da publicidade e da ampla defesa. No pedido, os advogados de Lula pediram uma modificação na forma como a audiência seria gravada para que a câmera não ficasse fixada no Lula durante a audiência e uma autorização para um “registro fidedigno do ato processual, com captação de imagem de todos os participantes da audiência”.
Na sexta-feira, dia 5 de maio, o Ministério Público Federal (MPF) e a defesa de José Adelmário Pinheiro Filho, ex-presidente da construtora OAS, condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão, se manifestaram contrários ao pedido de Lula de gravar de forma independente a audiência e das alterações na forma da captação.
A defesa propõe ao corregedor do CNJ que, se os argumentos apresentados forem suficientes, que ele proponha ao plenário do conselho a investigação de processo administrativo disciplinar.
“Muito estranha o mesmo magistrado, que utiliza o poder geral de cautela do processo civil para conduzir um cidadão coercitivamente sem prévia intimação, agora decidir que ‘nem tudo é pertinente ao processo civil é igualmente pertinente ao processo penal’, manejando tal fundamento para cercear o direito da defesa de gravar o ato processual”, argumenta dizendo que a proibição contraria o princípio de legalidade do processo.
Ao decidir que a defesa do petista não poderia gravar de forma independente a audiência, o juiz Sérgio Moro alegou que Lula e seus advogados queriam transformar o interrogatório “em um evento político-partidário”. Por conta disso, a defesa do ex-presidente alegou que Moro desrespeitou a dignidade profissional dos advogados.
TRÂMITES DO PROCESSO NO CNJ
Caso a reclamação seja aceita pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, ele irá propor ao plenário do CNJ a instauração de um processo contra o juiz Sérgio Moro. Caso contrário, Noronha vai instaurar uma sindicância para “investigação dos fatos”.
No caso de instauração do processo, antes de submeter aos outros ministros do CNJ, o corregedor vai intimar Moro para que ele se defenda em 15 dias. Se a apuração constatar uma infração no ato do juiz federal, o corregedor poderá instaurar uma sindicância.
Se após a apuração dos fatos ficar claro, com elementos suficientes para a instauração de um processo administrativo disciplinar contra Moro, Noronha vai propor ao plenário essa medida ou encaminhará os dados à corregedoria local para as providencias cabíveis. O corregedor nacional de justiça poderá delegar aos conselheiros e aos magistrados competência para a apuração de irregularidades objeto de reclamações.
LULA JÁ HAVIA ENTRADO COM OUTRA RECLAMAÇÃO CONTRA MORO
Em outra representação da defesa do ex-presidente Lula contra Sérgio Moro, protocolada no dia 9 de dezembro do ano passado, Lula pede a instauração de um procedimento disciplinar contra o juiz para que seja aplicada uma sanção disciplinar.
Quatro meses após a reclamação no CNJ, o ministro João Otávio de Noronha, corregedor do conselho, encaminhou, no dia 16 de março, as cópias dos autos à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região para fosse apurado, em até 60 dias, se a procedência da reclamação do ex-presidente. O prazo termina na próxima semana.
O juiz federal Sergio Moro já respondeu a sete requerimentos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todas foram arquivadas pela corregedoria do conselho.
Antes das duas reclamações protocoladas pela defesa de Lula, o filósofo Egydio Schwade, um dos fundadores do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), e o presidente do sindicato dos jornalistas do Amazonas, Wilson Carlos Braga Reis, entraram com um processo no CNJ alegando que o juiz Sérgio Moro “agiu com abuso de poder e extrapola sua função constitucional de juiz em processos da Operação Lava-Jato”.
Fonte: OGLOBO