A parte patronal também não foi repassada.
O ex-prefeito de Taguatinga, Eronides Teixeira de Queiroz, teve a indisponibilidade dos bens decretada pela Justiça por meio de medida liminar proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa.
De acordo com a decisão, Queiroz foi prefeito da cidade no período de 2013 a 2016, e desde 2014 deixou de repassar ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Taguatinga (Taguatinga-Previ), os recursos referentes às contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos. A parte patronal também não foi repassada.
Segundo o Promotor de Justiça Argemiro Ferreira dos Santos Neto, autor da Ação, o prefeito desviou a finalidade dos recursos públicos que, neste caso, são vinculados ao pagamento de benefícios. Ele ainda informou que o valor total dos recursos ultrapassa R$ 2,1 milhões, causando prejuízos ao Município, que deverá pagar juros sobre os valores não repassados.
Na investigação realizada pelo Promotor, também foi apurado que, além de deixar de efetuar o repasse das contribuições previdenciárias, o gestor deixou de entregar aos bancos conveniados valores relativos aos empréstimos consignados descontados dos servidores, alguns dos quais tiveram os nomes negativados em razão disto.
A indisponibilidade dos bens do ex-gestor, decretada pela Justiça, deve ser até o limite dos juros devidos ao Instituto, ou seja, R$ 163.740,68, valor calculado na época da propositura da Ação.
Ascom MPE