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Ex-prefeita de Jaú do Tocantins é condenada por vender lote da prefeitura para o filho por R$ 100

O imóvel foi recomprado pela própria prefeitura anos mais tarde por R$ 22 mil para a construção de uma creche. Venda foi em 2008, durante a gestão de Eurídice Rodrigues Araújo, ao filho dela, Eliomar Rodrigues de Araújo.

A ex-prefeita de Jaú do Tocantins, Eurídice Rodrigues Araújo, foi condenada por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça por causa de uma venda de lote público realizada em 2008, quando ela estava no comando do Executivo. De acordo com o Ministério Público (MPTO), a gestora entregou um terreno de 2 mil metros quadrados ao próprio filho, Eliomar Rodrigues de Araújo, por apenas R$ 100.

O MPTO informou, nos autos do processo, que o lote está localizado em área urbana e possui 2.014,80 metros quadrados, tendo sido vendido por R$ 100,00 no ano de 2008. Na época, seu valor de venda seria de, pelo menos, R$ 1.500,00, segundo o tributo que foi cobrado pelo município na transação de venda, a título de Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O terreno em questão foi recomprado pela própria prefeitura três anos mais tarde. Nesta época, Eurídice Rodrigues não era mais prefeita. O sucessor dela, João Luis Cirqueira, declarou que o lote era de utilidade pública e que serviria para a construção de uma creche. A gestão então pagou R$ 22 mil a Eliomar Rodrigues para ter o terreno de volta.

Segundo o MPTO, mesmo com o valor irrisório cobrado pelo lote, não há sequer comprovação de que os R$ 100 tenham de fato sido pagos em 2008. Também não há documentação que indique que o terreno chegou a ser avaliado na época da venda e não foi feito nenhum tipo de licitação.

Levando em consideração apenas o valor declarado como Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em 2008, o lote já valia pelo menos R$ 1,5 mil.

O promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, que é o autor da ação na Justiça, argumentou que a então prefeita agiu com desvio de finalidade em favorecimento pessoal do filho. A condenação do TJTO é de que eles terão que ressarcir os R$ 22 mil de prejuízo e pagar mais R$ 11 mil em multas cada um. O MPTO informou que a sentença transitou em julgado e que por isso não cabe mais recurso.

Ministério Público/Flávio Herculano.

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