Sandoval Cardoso foi condenado por abuso de poder político pelo Tribunal Regional Eleitoral. Em 2014, o governador concedeu até 94% de reajuste para servidores.
oi declarada nesta terça-feira (20), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a inelegibilidade do ex-governador Sandoval Cardoso Lobo (SD). Ele foi condenado por abuso de poder político em decorrência dos reajustes concedidos aos servidores públicos estaduais no final de 2014.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral. Na época dos fatos, os dois estavam à frente do governo estadual e também eram candidatos a governador e vice-governador, respectivamente. Naquela ocasião, foi aprovado reajuste de até 94,18% para servidores públicos.
“O que aconteceu no ano de 2014 foi um sinal claro do uso da máquina pública para carrear apoio político e votos, não só dos servidores beneficiados com os aumentos salariais dados ilegalmente, como também de seus familiares e pessoas de convívio próximo, que também seriam abrangidos indiretamente pelas medidas”, afirmou o procurador regional eleitoral do Tocantins, George Lodder.
A defesa de Sandoval Cardoso disse que está esperando a publicação da decisão e analisando a possibilidade de entrar com recurso.
Reajustes
O Ministério Público alegou, durante o processo, que os reajustes aprovados pelo então governador ficaram muito acima do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) dos doze últimos meses, durante o ano de 2014. Os aumentos foram concedidos até o dia 9 de abril de 2014, no último dia do prazo permitido por lei.
Na Polícia Civil, por exemplo, os agentes escrivães receberam 21,38% e os dos delegados 94,18%, cuja remuneração inicial passou de R$ 10.753,28 para R$ 20.846,41.
Os servidores da Defensoria Pública tiveram aumento total de 62%, parcelados em quatro vezes. “Mesmo assim, o índice de 15,5% de aumento mensal, ultrapassou o INPC dos meses de junho (6,06%), julho (6,33%) e agosto (6,35%)”, informou o Ministério Público Eleitoral.
Também em 2014, o governo de Sandoval Cardoso concedeu aumento fora do prazo legal. Em 2 de maio de 2014, estabeleceu acréscimo salarial aos auditores fiscais da receita estadual em mais de 416%.