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Estado de Goiás terá que indenizar detento em R$ 45 mil por briga em cela

Serão cobrados R$ 30 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos

preso goiasO Estado de Goiás terá de indenizar o detento Ulisses Fernando Alves por danos morais, em R$ 30 mil, e danos estéticos, em R$ 15 mil, devido à perda de um globo ocular durante uma briga com um colega de cela. A decisão é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que reformou parcialmente a sentença do juízo de Itumbiara, majorando o valor arbitrado a título de danos morais e condenando o ente público a arcar com o valor das despesas médicas.

A sentença havia condenado o Estado a pagar indenização por danos morais e danos estéticos, ambos em R$ 15 mil. Inconformado, Ulisses interpôs apelação cível alegando que deve ser ressarcido pelos danos futuros provocados em seu patrimônio, visto que a perda permanente de seu globo ocular esquerdo reduziu sua capacidade laborativa. Pediu ainda, a majoração da indenização por danos morais e estéticos.

Da mesma forma, o Estado interpôs recurso defendendo que deve ser adotada a teoria da responsabilidade civil subjetiva, pois o incidente não foi praticado por ação culposa ou dolosa dos seus agentes, podendo ser responsabilizado apenas se a vítima comprovasse negligência, imperícia ou imprudência na conduta cometida por um dos seus servidores. Ao final, disse que os valores das indenizações são exorbitantes e desproporcionais, devendo ser reduzidos.

A desembargadora, no entanto, entendeu que a responsabilidade do Estado por lesões sofridas no interior de estabelecimentos prisionais é objetiva, lembrando que a Constituição Federal assegura aos presos, em seu artigo 5º, o respeito a sua integridade física e moral. Além disso, explicou que quando o Estado opta por privar determinado indivíduo de sua liberdade, colocando a pessoa sob sua custódia, tem a responsabilidade sobre todos os eventos danosos que ocorrerem com o detento.

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