A liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não muda a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o governador Marcelo Miranda (MDB) e a vice-governadora Cláudia Lelis (PV) por uso de caixa dois nas eleições de 2014.
Normalmente, como ocorreu com o próprio Marcelo em 2009, o cassado fica no cargo até o julgamento dos acórdãos. Naquela época, o governador foi cassado no dia 25 de junho e só deixou o Palácio em 9 de setembro, que o TSE rejeitou o agravo.
Desta vez, a defesa de Marcelo protocolou uma petição com este questionamento. Queria que o governador só deixasse o cargo quando julgados os embargos.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, concordou com a defesa e hoje concedeu a liminar para que Marcelo e Cláudia comandem o Executivo estadual até o julgamento dos embargos.
Não há previsão para o julgamento desses recursos. Não está previsto para a próxima semana. Advogados falam de 10 a 20 dias.
Clebertoledo